quarta-feira, maio 18, 2011

Finalmente! Pela primeira vez, órgão pune com demissão ex-procurador de Justiça

A defesa de Deborah Guerner teve negado o pedido para que o julgamento fosse realizado a portas fechadas. Apenas um conselheiro poupou Bandarra. O julgamento de ontem ficará marcado na história do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela primeira vez desde a criação do órgão, um ex-procurador-geral de Justiça foi condenado à pena máxima: demissão do cargo. Apesar de a sessão de ontem ter sido mais tranquila do que anterior, principalmente pela ausência da promotora Deborah Guerner, diversas cenas e discussões pontuaram o dia. A defesa da acusada bem que tentou, mas o relator do processo administrativo aberto contra ela e Leonardo Bandarra, conselheiro Luiz Moreira, negou pedido para que a reunião ocorresse a portas fechadas. Com isso, os presentes puderam acompanhar o voto divergente aberto pelo conselheiro Achiles Siquara, autor do pedido de vista que adiou o julgamento iniciado em 6 de abril.Siquara levou ao plenário os 10 principais volumes do total de 50 constantes do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.515/2009-73. Ele discordou da maioria dos argumentos apresentados por Moreira, que havia pedido a suspensão e demissão dos promotores, principalmente no tocante a Bandarra. Segundo o conselheiro, não existem provas sobre a participação do então procurador-geral de Justiça no vazamento de informações da Operação Megabyte ao então secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, nem na suposta extorsão feita a José Roberto Arruda, governador do DF à época.Segundo Siquara, a falta de um Código de Ética dificulta o enquadramento das ilicitudes e a definição das sanções. No entanto, para ele, Bandarra deveria ser punido com censura por ter procurado o promotor Mauro Faria de Lima para interferir na apresentação de denúncia, em 2009, contra o então comandante da Polícia Militar do DF, Antônio Cerqueira. Segundo o conselheiro, o promotor é réu primário e não poderia ser condenado com a exoneração. A pena seria de censura. No entanto, esse tipo de punição também estaria prescrita. Diante disso, o acusado deveria ser inocentado.Já no caso de Deborah Guerner, Siquara acredita haver evidências suficientes para a demissão. Depoimentos de Durval, Arruda e da assessora Cláudia Marques comprovam a atuação da promotora para tirar da internet, com a ajuda de hackers, notícia de que ela e Bandarra estariam beneficiando empresas nos contratos de coleta de lixo no DF.Além disso, a promotora teria “achacado” o ex-governador. Ela cobrou R$ 2 milhões de Arruda e, em troca, não divulgaria vídeo em que ele aparece recebendo dinheiro de Durval. Sobre a acusação de repasse de informações, entretanto, Siquara também absolveu a promotora. “Tenho como insuficiente o acervo de prova da prática de ato ilícito de vazamento da Megabyte”, disse. Ética.O voto de Siquara tomou a metade da sessão de ontem e animou a defesa dos acusados. No entanto, a segunda parte da manhã foi destinada ao contraponto apresentado pelo conselheiro Cláudio Barros Silva — seguido pelos demais colegas até completar o placar de 9 votos a 1 pela condenação de Bandarra e de 10 a 0 pela demissão de Deborah. “Dos membros do Ministério Público exige-se uma conduta diferenciada, dentro de um espectro superior de responsabilidade. Estamos a julgar matéria administrativa em que se imputa a membros do MP grave violação à dignidade de suas funções à Justiça”, disse o conselheiro.Cláudio Barros proferiu um voto duro contra os acusados. Segundo ele, o exercício do cargo exige comportamento ilibado, idôneo e probo com um peso superior ao da moral comum. “Todos sabem que o MP não existe para assegurar ou sustentar meros interesses individuais, políticos ou econômicos, e o capricho de governantes.”Segundo ele, há indícios veementes sobre a ação indevida para bloqueio de matéria jornalística, da violação do sigilo sobre operação realizada pelo órgão e da tentativa de extorsão realizada contra Arruda. O conselheiro disse que, apesar de serem jovens e cultos, Guerner e Bandarra não souberam manter a integridade e dignidade.Antes da apresentação do oitavo voto contra Bandarra, suficiente para a condenação, o ex-procurador-geral de Justiça do DF deixou o plenário, desceu rapidamente ao estacionamento e saiu sem falar com ninguém.Uma carreira meteórica.Nos últimos seis anos, Leonardo Azeredo Bandarra foi do céu ao inferno. Brilhante promotor de Justiça, carismático e líder de um grupo de combativos integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ele tinha um futuro promissor. Poderia sonhar com grandes projetos. Era cotado para se tornar ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), procurador-geral da República e até para a carreira política — que ele sempre descartou. Não faltavam especulações de que, se quisesse, Leonardo Bandarra poderia até aspirar uma disputa ao Governo do Distrito Federal. Tinha todas as credenciais para se tornar um nome forte na corrida ao Palácio do Buriti, caso decidisse abrir mão do Ministério Público. Em 2006, ele conseguiu, aos 40 anos, assumir o posto mais importante da instituição que integrava. Foi nomeado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo, depois de figurar três vezes na lista dos promotores mais queridos pela classe. Foi o primeiro colocado em votação interna duas vezes. Também foi eleito presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal, onde representou a categoria em dois mandatos consecutivos. Até o ano passado, ele presidia a entidade que reúne todos os procuradores-gerais de Justiça do país.Ao tomar posse na procuradoria-geral de Justiça do DF, Bandarra sinalizou que inauguraria estilo próprio na condução do órgão. Já na primeira entrevista, dada ao Correio, ele disse que usaria o diálogo com a classe política para acelerar a solução de problemas, preferindo celebrar termos de ajustamento de conduta (TACs) em vez de levar questões ao Judiciário, onde tramitariam durante anos sem um desfecho desejado pelo Ministério Público. Até então, promotores e Governo do DF, na gestão de Joaquim Roriz, travavam batalhas judiciais. O MP era acusado de ser usado politicamente para atacar o então chefe do Executivo. Proximidade.Ao vencer as eleições em 2006, José Roberto Arruda tentou inaugurar ao lado de Bandarra uma nova era. Dias depois da vitória nas urnas, Arruda esteve no Ministério Público, ao lado do vice-governador eleito, Paulo Octávio, para uma reunião com Bandarra e vários promotores, entre os quais Deborah Guerner. Foi um encontro para discutir problemas do Distrito Federal, pendências antigas que Arruda prometeu resolver. A partir daí, a relação entre Bandarra e o ex-governador se estreitou. Vários assuntos de governo eram debatidos com a participação do então chefe do Ministério Público. Apesar do embate persistente do Ministério Público com Roriz, Bandarra também tinha contatos no governo rorizista. A ex-sogra de Bandarra é vizinha da casa em que o hoje vice-governador Tadeu Filippelli viveu com a família durante décadas, no Lago Sul. Político e promotor eram amigos desde o noivado de Bandarra, com a primeira mulher, com quem ele teve dois filhos. Ele, no entanto, teve conflitos com Roriz, depois que, em 1999, na função de chefe de gabinete do então procurador-geral de Justiça do DF, Humberto Ulhôa — hoje desembargador do Tribunal de Justiça do DF —, recebeu o bicheiro Manuel Durso para denunciar que doou recursos para a campanha rorizista em 1998.Foi na escolha dos principais assessores que Leonardo Bandarra acabou caindo. Braço direito dele no Ministério Público, a promotora de Justiça Alessandra Queiroga, que comandou o Centro de Inteligência (CI) do órgão, deu início ao que se transformou na Operação Caixa de Pandora. Ela intermediou a delação premiada de Durval Barbosa, que acabou envolvendo Bandarra nas denúncias que ontem resultaram na decisão de expulsá-lo da carreira, tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O trabalho de convencimento de Durval para que confessasse crimes de corrupção contou com a participação do promotor Wilton Queiroz, hoje chefe do CI. O primeiro depoimento de Durval foi concedido a dois promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc), Sérgio Bruno Cabral Fernandes e Clayton da Silva Germano. Bandarra não era informado de nada, enquanto promotores do MPDFT colaboravam com a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, na elaboração da Operação Caixa de Pandora. O maior pecado de Bandarra talvez tenha sido acreditar que poderia viver entre dois mundos, o da proximidade com o meio político e o do combate à corrupção.Constrangimento.A relação próxima com Deborah Guerner sempre provocou constrangimentos entre os principais assessores de Leonardo Bandarra. Esse relacionamento acabou se tornando um peso nas denúncias de Durval Barbosa. Vídeos captados pelo circuito interno da casa da promotora registraram conversas íntimas e suspeitas entre os dois que Bandarra nunca conseguiu explicar. Uma das imagens captou Bandarra chegando de moto na casa da promotora. Ele só tira o capacete depois de entrar na residência.Uma promotora excêntrica.Ricardo Taffner.As roupas extravagantes, os trejeitos exagerados e as reações inesperadas chamam a atenção. Essas características aliadas a constantes chiliques, então, trazem a suspeita de que Deborah Guerner padece de algum mal. No entanto, laudos do Instituto de Medicina Legal (IML) garantem que a promotora controla as próprias emoções. O resultado da perícia médica, porém, contraria os desejos da própria examinada. A fim de demonstrar sintomas de loucura, ela chegou a ensaiar o discurso e encenar ataques. Nada colou. No máximo, as performances chegaram a impressionar os espectadores desavisados, mas não os peritos da Polícia Civil. Segundo eles, Deborah sempre teve juízo crítico e capacidade de compreender a realidade.Para simular insanidade, além da coragem e desinibição, a promotora contou com a assessoria de renomado especialista. Ao lado do marido, Jorge Guerner, recebeu aulas do psiquiatra Luís Altenfelder Filho. O objetivo era convencer a equipe médica de que sofria de transtorno bipolar múltiplo e, com isso, ser considerada inimputável diante das acusações que pesam contra ela. A farsa acabou descoberta e o casal foi preso sob a acusação de uso de documento falso, fraude processual e formação de quadrilha. O pedido de prisão foi apresentado pelos procuradores regionais da República Ronaldo Albo e Alexandre Spinosa diante dos vídeos apreendidos na casa da promotora com as cenas do treinamento.Deborah passou o último feriado da semana santa e o aniversário de 49 anos em uma sala do Comando de Operações Táticas do Complexo da Polícia Federal. No dia da prisão, a promotora interpretou mais uma cena clássica, repercutida em todos os noticiários: com echarpe na cabeça para esconder o rosto, deu gritinhos e tapas no ar a fim de tentar espantar a imprensa. No primeiro dia de julgamento do CNMP, ela já havia mostrado o seu potencial. Ao lado da sala onde ocorria a sessão, Deborah xingou, disparou ameaças e deixou o local escoltada por brigadistas e pelo marido.Mas o tamanho do público e a repercussão nunca impediram os chiliques da promotora. Imagens gravadas pelo sistema de segurança da residência, mostram Deborah simulando desmaio ao receber intimação para depor. Ela foi socorrida e pouco tempo depois, após a saída do oficial de Justiça, se mostrou disposta. Ela teria se descontrolado, ainda, em outra ocasião diante dos agentes da Polícia Federal que cumpriram o mandato de busca e apreensão em sua na casa. Na ocasião, Deborah teria tirado peças de roupa na tentativa de intimidar os policiais. As cenas, no entanto, de nada adiantaram. Dois laudos do IML atestam que Deborah expressa reações de acordo com a conveniência. Para os peritos, a promotora é imputável.Mudanças de humor.O transtorno bipolar se caracteriza por oscilações ou mudanças cíclicas de humor. As alterações vão de simples oscilações entre estados de alegria e tristeza a episódios de mania e depressão. A doença pode gerar grande impacto na vida do paciente e da família, causando prejuízos frequentemente irreparáveis. Aproximadamente 8 a cada 100 indivíduos, manifestando-se igualmente em mulheres e homens.







Maus médicos tentam mudar decisão que proíbe taxa extra ao cliente de convênio

A guerra entre planos de saúde, governo e médicos vai se alongar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com ação na Justiça Federal contra a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proíbe a cobrança de taxas adicionais dos usuários de convênios. Os médicos querem a suspensão da determinação que impede a categoria de realizar paralisações no atendimento aos clientes, além da revisão do caso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O CFM alega ausência de fundamentação nas medidas preventivas.No dia 9, a SDE encaminhou ao Cade nota técnica recomendando a condenação do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por acreditar que os representantes da categoria tiveram influência no boicote feito em 19 de abril. Os profissionais de saúde se negaram a atender os pacientes sem que eles desembolsassem um extra de R$ 60. O objetivo do protesto era forçar os planos a adotar a polêmica Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) — tabela que definiria preços fixos para consultas em todo o país. Após o protesto, o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo para apurar se houve atuação das entidades no boicote coletivo.











Geraldo Ramos no lançamento do XVII Congresso

Ontem, no Rio, no auditório da Escola Nacional de Seguros - Funenseg, com a presença do presidente do Sincor RO/AC, Geraldo Ramos, foi realizada a reunião de lançamento do XVII Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros e do I Congresso Brasileiro de Saúde Suplementar, onde estiveram presentes representantes do mercado segurador. A reunião foi considerada um sucesso, com reserva imediata de 75% dos espaços disponíveis para a 16ª Expose.

CNJ encerrou mutirão


Terminou nesta terça-feira (17/5), em Porto Velho/RO, o mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu em Rondônia desde o dia 11 de abril.  Foram revisados os processos dos presos condenados e provisórios e vistoriada a infraestrutura prisional do estado.

terça-feira, maio 17, 2011

Transtorno a menos com cheques

As novas regras para a devolução de cheques significam menos transtornos para o consumidor que perde ou tem roubado o talão. Até agora ele tinha o nome inserido no cadastro de emitentes de cheques sem fundo quando o cheque perdido ou roubado era depositado e retornava, mesmo que a assinatura fosse diferente da dele. Agora os bancos só poderão devolver cheques alegando falta de fundos ou conta encerrada se não houver nenhum outro motivo. Se a devolução for por preenchimento incorreto ou assinatura divergente, por exemplo, essa deverá ser a razão alegada para a devolução. Só torcemos para que os bancos não criem uma tarifa a mais por conta dessas mudanças. Como bem sabemos, eles nunca perdem a oportunidade de faturar cada vez mais em cima dos clientes para aumentar seus lucros. Agora, é preciso controlar bem as folhas em branco, pois  será exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial para sustação por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, assim como já ocorre com os cheques preenchidos pelo correntista. 

Cartas de Buenos Aires: sentou pagou!

Os restaurantes portenhos possuem um costume que irrita muita gente: a cobrança do “cubierto” ou serviço de mesa, taxa adicional por pessoa, que varia de acordo com cada estabelecimento e ninguém sabe bem para o que serve. Além disso, não está definida por lei.Normalmente o valor está visível no cardápio, mas muitos turistas não reparam nesse detalhe. E ficam indignados na hora da conta. O custo do cubierto, talher em português, na verdade não é alto, o equivalente a no máximo dois cafés. O problema não é esse, e sim sua finalidade.Muita gente acredita que o cubierto é a cestinha de pães que chega antes do prato principal ou um drinque oferecido pela casa. Mas não é assim, até porque se você recusar a gentileza vai pagá-la igual.É o que então? São os talheres? A reserva? O uso das instalações? Tudo isso junto? Um mistério.A Associação de Hotéis, Restaurantes, Confeitarias e Cafés se defendeu recentemente, alegando que o serviço de mesa é uma necessidade para cobrir custos. Mas se é “custo”, não deveria estar incluído no preço do prato?Pelo que entendi, o cubierto cobrado aqui é exatamente o que se chama no Brasil de couvert – e que também é objeto de muita confusão por aí. Encontrei a explicação numa entrevista do brasileiro Rogério Fasano às páginas amarelas da Veja, em janeiro de 2010.Segundo Fasano, a palavra francesa couvert vem do italiano coperto, que quer dizer, literalmente, “cobertura”. É aquilo que o restaurante cobra para garantir a reposição do que ele considera importante oferecer ao cliente. Não é custo da comida e não tem nada a ver com o pãozinho! É o copo de cristal Riedel que custa 30 dólares e que cedo ou tarde vai se quebrar, a porcelana importada, a toalha de linho egípcio, etc.Quer dizer, cobra-se à parte uma coisa que é inerente do negócio!Recentemente os principais críticos gastronômicos de Buenos Aires, como Fernando Vidal Buzzi, e a jornalista do La Nación Sabrina Cuculiansky, co-autora da guia Hay Que Ir, junto com blogs como Fondo de Olla e Planeta Joy, por exemplo, começaram uma reação contra esta taxa, que consideram injusta.A gritaria é tanta que a última edição do Lonely Planet Buenos Aires citou a cobrança do serviço de mesa como uma das três piores coisas da cidade, junto com os excrementos de cães pelas ruas e a constante falta de troco.Mas há exceções. O dono do bar e restaurante 878, Julián Diaz, em matéria para o Planeta Joy, foi tão sintético como Fasano. “Cobrar el mantel no tiene sentido. Es un curro”. Não creio que precise de tradução...Como muita gente confunde o cubierto com os 10% de serviço, quem sai perdendo nessa história são os garçons, que vêem suas gorjetas reduzidas.Está na hora dos turistas começarem a protestar também. Contra o cubierto que é, na verdade, um aumento “encubierto”.PS: Mesmo assim gente, em comparação com São Paulo e Brasília, comer em Buenos Aires ainda é baratíssimo!!Gisele Teixeira é jornalista.Trabalhou em Porto Alegre, Recife e Brasília. Recentemente, mudou-se de mala, cuia e coração para Buenos Aires, de onde mantém o blog Aquí me quedo, com impressões e descobrimentos sobre a capital portenha.

Fim de papo


Há consultorias e consultorias. Esta é uma atividade séria. Mas, com todo o respeito, o que Antonio Palocci e Zé Dirceu fazem parece outra coisa: tráfico de influência.

Nós paga


A conta é de um parceiro do blog. Os 485 mil exemplares do livro polêmico em que o MEC defende a linguagem popular, mesmo com erros, renderam uns R$ 700 mil à autora e R$ 5 milhões à editora. Ou seja, falar errado pode. Só não pode é... errar nas contas.

A outra Copa

Caiu na rede o vídeo promocional da Copa de... 2018 na Rússia. Uma beleza.Enquanto isso, em Brasília, nem arquibancada velha consegue implodir.

STF e rainha abrem encontro

Em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, e a Rainha Sílvia, da Suécia, abrem o I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro.A cerimônia de abertura do encontro será às 11h desta quarta-feira, no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF), com a presença de jornalistas, convidados e a presidente do conselho da organização Childhood Brasil, Rosana Camargo de Arruda Botelho, que, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove os debates.O encontro será realizado entre os dias 18 e 20 de maio em Brasília com a participação de 150 juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e técnicos de todo o país para debater métodos menos invasivos para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

70 anos da Justiça do Trabalho




O Senado Federal realiza na próxima segunda-feira (23), às 11h, Sessão Especial em comemoração dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil. O requerimento para a realização partiu de senadores do Ceará. O Senado Federal enviou convite a todos as autoridades do Poder Judiciário, ao Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, aos advogados que militam na Justiça do Trabalho, associações de classe, sindicatos e outras entidades.

Famílias do DF são as que mais gastam com habitação no país



Lara Rodrigues, há um ano na cidade, reclama do valor pago por um imóvel de três quartos (Zuleika de Souza/CB/D.A Press)
Lara Rodrigues, há um ano na cidade, reclama do valor pago por um imóvel de três quartos

As famílias do Distrito Federal são as que mais gastam com habitação no país. Despesas com aluguel, energia elétrica, condomínio, taxa de água e esgoto, entre outras, comprometem 14,9% do orçamento dos moradores de Brasília e demais regiões administrativas. O percentual supera a média nacional de 13,08%, e deixa para trás as outras cidades onde o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Rio de Janeiro e Porto Alegre são as capitais onde a proporção dos gastos com moradia mais se aproxima da registrada no DF, ficando em 14,4% e 14,1%, respectivamente. Curitiba, Goiânia e Fortaleza cravam índices de 13,7%; 13,68% e 13,61%. Em São Paulo, conhecida pelo custo de vida altgo, os habitantes não despendem mais do que 12,88% dos ganhos mensais com moradia.Embora pese consideravelmente no orçamento das famílias do Distrito Federal, o grupo habitação não é o que mais consome a renda dos brasilienses, segundo a medição do IBGE. Alimentação e bebidas — 23,4% — e transportes — 18,8% — engolem parcelas maiores dos ganhos mensais. Ainda assim, os moradores do DF sentem fortemente o impacto do alto custo local para morar e reclamam especificamente dos valores elevados dos aluguéis.


Dados do IBGE indicam que, entre os gastos que integram o desembolso com a habitação (veja quadro), a quantia mensal paga pelo inquilino ao proprietário do imóvel é a mais representiva, correspondendo a 4,65% da composição das despesas. Além disso, a inflação do aluguel acumulada até abril deste ano no Distrito Federal foi de 4,74%, 1,4 ponto percentual superior à registrada no Brasil. O grupamento habitação como um todo teve inflação ligeiramente menor, de 3,82% em igual período, patamar equivalente a três vezes a média nacional, que ficou em 1,83%.A realidade do aluguel caro é vivida pela farmacêutica bioquímica Lara Rodrigues, 33 anos. Vinda de Muriaé (MG), Lara está no DF há um ano, desde que se casou com um brasiliense. O casal escolheu a cidade de Águas Claras para morar, onde o metro quadrado é mais barato do que o de áreas nobres como Sudoeste e Asa Sul. Mesmo assim, desembolsa R$ 2 mil com o aluguel de um apartamento de três quartos. “É mais do que gastamos com alimentação, que deve dar uns R$ 1,5 mil”, estima a farmacêutica.Lara ficou surpresa com o elevado custo de vida em Brasília em geral. Entretanto, nenhum outro gasto chamou sua atenção como o das despesas com habitação. “Supermercado, salão de beleza, tudo me assustou. Mas o preço dos imóveis e aluguéis está fora da realidade brasileira. Brasília está vivendo em um mundo à parte”, opina.

Escassez
Na visão do economista Carlos Alberto Reis, professor da Upis – Faculdades Integradas, o custo alto para se morar no Distrito Federal é ditado principalmente pela escassez de terras e unidades habitacionais. “O Distrito Federal é uma região limitada geograficamente. Seu tamanho é fixo. Você não tem venda de imóveis e lotes como há em outros municípios. Por isso, aqui eles são muito caros”, analisa. “Os donos de imóveis precisam, de alguma forma, recuperar os investimentos altos feitos. E isso acontece via preço de aluguel”, completa. Reis cita ainda o mercado aquecido como catalisador do valor alto dos aluguéis.Para o economista, a inflação sobre o aluguel registrada pelo IBGE no primeiro quadrimestre deste ano pode estar relacionada ao início de uma nova gestão no Governo Federal. “A chegada de novos moradores, com bom poder aquisitivo, pode ter contribuído para que os proprietários de imóveis reajustassem vantajosamente seus contratos”, avalia.Irene Maria Machado, gerente de pesquisa do IBGE, explica que o peso médio da habitação para os brasilienses já situa-se na faixa dos 14% há algum tempo. Segundo ela, uma representatividade elevada do aluguel e outras despesas relacionadas à moradia sinaliza que a região metropolitana onde o fenômeno ocorre tem preços acima da média em relação às demais. “Pode estar havendo uma inflação mais elevada da habitação no local”, afirma.

Migração
A constante valorização dos imóveis em Brasília está forçando a migração de parte das famílias de classe média que pretendem ter casa própria do Plano Piloto para outras regiões do Distrito Federal, como Cruzeiro, Águas Claras e Guará. Na Asa Sul, um apartamento de dois quartos custa acima de R$ 500 mil, enquanto que em Águas Claras, um imóvel com as mesmas características sai por cerca de R$ 250 mil.

 
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Livro com erros de português são distribuídos para alunos da EJA

Pelo menos 2 milhões de livros que abordam variantes da língua portuguesa — a culta e a popular — foram distribuídos para brasileiros matriculados, nos últimos 10 anos, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado a estudantes com mais de 15 anos. Obras como a Por uma vida melhor, que vem causando polêmica ao apresentar expressões como “nós pega o peixe”, tiveram orientação pedagógica da organização Ação Educativa, que as distribui para secretarias de Educação de todas as regiões do país.A editora começou a distribuir os livros pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação (MEC), neste ano, quando o EJA foi incluído no programa. No entanto, segundo o MEC, obras que incluem discussões sobre as variantes da língua são distribuídas por meio de programas governamentais há 15 anos.Um total de 484.195 alunos receberam, neste ano, o título Por uma vida melhor, editado pela Ação Educativa, em parceria com a Global Editora. A obra aborda, no capítulo “Escrever é diferente de falar”, o uso da norma popular da língua portuguesa. A autora Heloisa Ramos defende, no livro didático, que não há um único jeito de falar e escrever: “A língua portuguesa apresenta muitas variantes, ou seja, pode se manifestar de diferentes formas (…) As classes sociais menos escolarizadas usam uma variante da língua diferente da usada pelas classes sociais que têm mais escolarização”. Para Ramos, a ideia de correto e de incorreto no uso da língua deve ser substituída pela de uso adequado e inadequado, dependendo da situação comunicativa (veja trechos).Segundo a doutora em educação e coordenadora-geral da Ação Educativa, Vera Masagão Ribeiro, os autores editados pela organização não se furtam a ensinar a norma culta, apenas indicam que existem outras variedades diferentes dessa. “A abordagem é adequada, pois diversos especialistas em ensino de língua afirmam que tomar consciência da variante linguística que se usa pode ajudar na apropriação da norma culta”, disse. A Academia Brasileira de Letras (ABL) divulgou ontem uma nota em que diz estranhar “certas posições teóricas dos autores de livros que chegam às mãos de alunos dos cursos fundamental e médio com a chancela do Ministério da Educação”: “Todas as feições sociais do nosso idioma constituem objeto de disciplinas científicas, mas bem diferente é a tarefa do professor de língua portuguesa, que espera encontrar no livro didático o respaldo dos usos da língua padrão que ministra a seus discípulos, variedade que eles deverão conhecer e praticar no exercício da efetiva ascensão social que a escola lhes proporciona”.O MEC informou que o processo de seleção das obras é “apolítico e impessoal”. De acordo com a pasta, a inscrição das editoras para a oferta de livros didáticos é feita por meio de edital e as obras inscritas são avaliadas por especialistas de universidades públicas. Ainda segundo o ministério, não cabe a ele fazer um filtro nas obras selecionadas pelos especialistas para não se correr o risco de cometer uma decisão “política”. A assessoria do ministério afirmou que o debate (sobre a obra) é “fascinante”, “mas tem que se processar na academia”, pois o MEC não poderia, nesse caso, afirmar o que é certo e errado.

Influência etílica: bafômetro não é meio hábil para medir embriaguez

A edição da Lei 11.705/2008 (popularmente conhecida como “Lei Seca”) tem causado grande repercussão nos meios jurídico e social por alterar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade da alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool (artigo 1° da Lei 11.705/2008).Dentre todas as mudanças, as que mais geraram polêmicas são as previstas nos artigos 165 (infração administrativa de dirigir sob a influência de álcool), 277 (medidas administrativas para constatação da embriaguez) e 306 (crime por dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência).Não faltam motivos para questionar a inconstitucionalidade do crime de perigo abstrato, a ilegitimidade do Poder Executivo de legislar em matéria penal e processual penal ou a impossibilidade de aplicação de sanção em matéria penal pela produção de provas contra si mesmo, contudo, pouco se aborda no meio jurídico acerca dos métodos pelos quais se pode caracterizar a embriaguez do condutor de veículo automotor. Será válida a prova testemunhal? Seria o etilômetro instrumento suficiente para precisar a embriaguez? Conforme será demonstrado abaixo, entendemos que somente o exame de sangue é capaz de auferir a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, elemento normativo do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Transito Brasileiro.Neste ponto, a discussão é tão grande que nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica sobre a matéria.Em regra, a 6ª Turma entende que a constatação da embriaguez só pode ser feita por exame de sangue ou por teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), pois a Lei 11.705/2008 inseriu no art. 306 do CTB “a quantidade mínima exigível e excluiu-se a necessidade de exposição de dano potencial, delimitando-se o meio de prova admissível, ou seja, a figura típica só se perfaz com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue o que não se pode presumir” (HC 166.377/SP, relator ministro Og Fernandes, 6ª Turma, julgamento 10.06.2010, Dje 01.07.2010).Por outro lado, a 5ª Turma entende que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, mas acredita que esta pode ser suprida pelo exame clínico e, em casos excepcionais, até mesmo pela prova testemunhal. Tal entendimento é fundamentado na própria jurisprudência do tribunal que antes da edição da Lei 11.705/2008 já entendia desta forma. Sucede que as alterações trazidas pela Lei Seca inviabilizam a manutenção deste entendimento, conforme será demonstrado a seguir:Antes da Lei 11.705/2008, o caput do artigo 277 possuía seguinte redação:“Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.§2° No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.Por sua vez, o artigo 276 do CTB dispunha que “A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor”.Já o crime do artigo 306 possuía a seguinte redação:“Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.Assim, para a antiga caracterização do crime do artigo 306 do CTB bastava que se comprovasse que o condutor estava sob a influência de álcool e que estava expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. De acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação a influência de álcool poderia ser feita por meio de exame de sangue, pelo etilômetro e, em casos extremos, até mesmo por exame clínico ou por prova testemunhal, conforme a redação do artigo 277 parágrafo 2° do Código de Trânsito Brasileiro.Sem entrar no mérito do acerto, ou não, deste antigo posicionamento, o ponto crasso é que, com a edição da Lei 11.705/2008, a redação do legislador distinguiu as condutas consideradas não permitidas. Vejamos o que agora dispõe o artigo 277 do CTB:“Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.§ 3o  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.Comparando a redação anterior com a atual, é possível perceber que antes o parágrafo 2° do artigo 277 mencionava apenas “a infração poderá ser caracterizada (...)”, de modo que deixava lacuna sobre a sua aplicação. Tal dispositivo seria aplicado somente em infrações ou também em crimes? Agora, esta dúvida não existe mais, pois a nova redação do artigo 277 parágrafo 2° é clara ao dispor que “A infração do artigo 165 poderá ser caracterizada (...)”, de modo que fica evidente que o parágrafo 2° do artigo 277 só se aplica à infração prevista no artigo 165 do CTB e não ao crime previsto no art. 306 do código de Trânsito Brasileiro. Isto, por si só, já inviabiliza o entendimento da 5ª Turma do STJ de que a embriaguez poderá ser caracterizada por prova testemunhal.Além disso, a nova redação do artigo 306 determina que haja “concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a sei) decigramas” e, sem dúvida, o único meio de constatar esta concentração é através de exame de sangue.A celeuma percebida nas 5ª e 6ª Turmas é profícua, mas não atenta a um ponto crítico e essencial ao tema, qual seja, o bafômetro não é meio apto a determinar com exatidão se o condutor do veículo automotor está embriagado.Primeiro, porque o tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é um tipo penal fechado e não uma norma penal em branco, de modo que o próprio legislador optou pelo meio de se constatar o índice de álcool no sangue. Para se verificar tal medida, o único meio hábil é o exame de sangue.Isto posto, o bafômetro não mede o nível de álcool no sangue, mas sim o metabolismo do álcool nos pulmões, o que, por si só, já vai de encontro ao princípio da legalidade.Tal afirmação é corroborada por especialistas no assunto. Conforme estudo do professor Jéferson Oliveira da Silva, professor da UniRio, na cadeira de Bioquímica, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz na área de toxicologia, e perito-legista de toxicologia no Instituto Médico Legal, informou em brilhante depoimento prestado nos autos do processo 2009.001.085569-1, “o teste do bafômetro, isoladamente, não é suficiente para determinar a embriaguez, porque este teste mede o produto de transformação do álcool, sem o álcool estar presente, ainda”. O citado professor esclarece também que “o jejum prolongado ou o diabetes não tratado podem dar positividade no teste do bafômetro”.Neste mesmo depoimento, o referido professor explica que os países que utilizam o bafômetro nunca o utilizam isoladamente como meio de verificação da embriaguez, mas sempre associado à avaliação clínica, o que demonstra que, quando utilizado, o etilômetro constitui apenas um método de triagem que deve ser associado ao exame clínico para que seja possível caracterizar níveis de álcool no sangue. Vale ressaltar também que nestes casos os exames clínicos são feitos por médicos com treinamento especializado.Em consonância a esse entendimento, o professor titular do Departamento de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, mestre pelo Instituto de Química e Doutor Livre Docente Paulo Antônio Rodrigues Terra, também depoente nos autos do procedimento supracitado, confirma que o etilômetro revela produtos do metabolismo do álcool que saem pela expiração, sendo um método de rastreamento, auxiliar, e não de referência. O bafômetro, pois, faz uma avaliação indireta da dosagem de alcoolemia, carecendo de confirmação por outro método mais preciso.Como se não bastasse, nem mesmo o Instituto Médico Legal utiliza o teste do bafômetro para atestar a embriaguez, mas sim a “medição direta de etanol na corrente sanguínea por cromatografia gasosa, sendo um teste que mede a molécula de álcool e não o metabólico”.Deste modo, se o teste do bafômetro utiliza uma medida diversa daquela prevista na legislação (metabolismo nos pulmões x concentração de álcool na corrente sanguínea), esse método não se atende ao tipo penal em questão e, se nem mesmo o Instituto Médico Legal, instituto responsável por exames de corpo de delito, utiliza o bafômetro para atestar a embriaguez, como se pode admitir que o Poder Judiciário, que não possui conhecimento específico sobre o assunto, aceite o teste do bafômetro como meio hábil para auferir se um indivíduo estava, ou não, embriagado?Uma previsão legislativa deve ser adequar à realidade, e não o contrário.[1] Do mesmo modo que a lei não pode impor que a gestação humana dure seis meses, também não pode impor que um aparelho que avalia o ar expelido pelos pulmões meça a quantidade de uma substância na corrente sanguínea.Agindo desta forma, a credibilidade do judiciário estará abalada, pois teríamos condenações sem certeza. Será este o método adequado para combater as vítimas do trânsito? Evidentemente que não. Equívocos legislativos devem ser corrigidos por meio de novas leis e não por violação de garantias, sob o pretexto de dar eficácia ao dispositivo legal.

Espelho

O governador Agnelo Queiroz (DF) estuda extinguir a Casa Civil e passar todas as atribuições para a secretaria de governo.

TST de portas fechadas

Editorial do jornal O Estado de S. Paulo de hoje fala sobre a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho de suspender todos os julgamentos desta semana, quando os ministros discutem propostas de atualização da jurisprudência e de modernização dos procedimentos administrativos. “A última vez que a Corte tomou essa iniciativa foi em 2003. Foram então analisadas todas as súmulas da Corte, resultando em mais de cem alterações — todas bem recebidas pelos procuradores do Trabalho e pelos advogados representantes de empresas e trabalhadores”, diz o jornal.

CNMP aprova demissão de promotores. Condutas impróprias

.CNMP decide pela demissão de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra - cnmp.gov.br
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. Para o CNMP, foram provadas as acusações de exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda e de vazamento de informações sigilosas ao “mensalão do DEM”. O processo administrativo será remetido ao procurador-geral da República para propositura de Ação Civil para perda de cargo dos promotores na Justiça Federal.Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão dos promotores e pela suspensão por 60 dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog notícia desfavorável a eles. Por ter conduzido tratativas indevidas com o governo do Distrito Federal, Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do Plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira.Eles são acusados de obter vantagem pecuniária indevida do então governador José Roberto Arruda. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgarem vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro ilegal.Ao votar, o conselheiro Cláudio Barros Silva destacou a importância do comportamento ético que deve permear a vida e as atividades dos membros do Ministério Público.“O agente administrativo deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. Não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. A sociedade cobra comportamento exemplar de membros do Ministério Público”, disse o conselheiro. Ele afirmou, ainda, que os acusados são imputados de fatos gravíssimos de questão moral.
Vencido
O julgamento do PAD começou no dia 6 de abril e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Ate então, os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas já tinham seguido o relator.No voto-vista, Siquara votou pela demissão de Guerner, por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda. Para ele, a participação de Bandarra não ficou devidamente provada.Sobre as acusações de vazamento das informações da Operação Megabyte, para o operador do “mensalão do DEM”, Durval Barbosa, ele votou pela absolvição dos dois promotores, também por falta de provas. Já no caso das penas de suspensão, o conselheiro considerou que as faltas deveriam ser punidas com censura, mas estariam prescritas.Também acompanharam o relator os conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Mario Bonsaglia. O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, não vota em processo disciplinar, segundo o Regimento do CNMP. Já o presidente só vota em caso de empate. A conselheira Claudia Chagas se declarou impedida e o conselheiro Sérgio Feltrin está em licença saúde.
Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão “reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público”. As penas de suspensão, nas quais os condenados não recebem salário ou gratificações começam a valer a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.
Clique aqui para ler o voto do conselheiro Cláudio Barros
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segunda-feira, maio 16, 2011

É ou não é?


Nos últimos quatro anos como deputado federal, Antonio Palocci, Chefe da Casa Civil da presidência da República desde janeiro, multiplicou por 20 o valor do seu patrimônio, segundo reportagem publicada ontem pela Folha de S. Paulo. O que tinha em 2006 valia R$ 375 mil, conforme consta de sua declaração à Justiça Eleitoral.Há um ano comprou um escritório em área nobre da capital paulista por R$ 882 mil.Pouco antes de virar ministro, e na mesma cidade, comprou um apartamento de luxo por R$ 6,6 milhões.Como deputado, em quatro anos, recebeu em salários R$ 974 mil, brutos.O que fez Palocci enriquecer tão rapidamente?Resposta dele: serviços de consultoria por meio de uma empresa que criou e da qual foi dono de 99% das ações.
Quais foram seus clientes?
Palocci não revela.
Quanto recebeu de cada um deles?
Palocci não diz.
Qual a natureza da consultoria prestada?
Palocci é vago.
Seus clientes tinham negócios com o governo?
Palocci não responde.
Seus clientes passaram a ter negócios com o governo depois que lhes deu consultoria?
Palocci silencia.
Servidor público comum é proibido de exercer cargo administrativo em empresa privada.Servidor público eleito (parlamentares, governadores e prefeitos), pode - salvo em empresas de comunicação. E por motivos óbvios.Em casos assim, o político dribla a proibição da lei e repassa a parentes ou a testas de ferro a tarefa de administrar seus jornais, emissoras de rádio e de televisão. Desde que o beneficiem, é claro. E prejudiquem seus adversários.Até prova em contrário, Palocci é um político honesto, e agora rico. Mas que passou a dever explicações ao distinto público.Se não oferecê-las ou se elas não forem convincentes, passará à condição de político honesto, rico, mas sob suspeita.
É o mínimo – ou não é?(RN).

A viúva do Senado

O ponto biométrico no Senado, que custou mais de R$ 1 milhão, ainda causa polêmica nos corredores da Casa. Espertalhões, muitos deles servidores ou temporários, batem o ponto, vão embora e só voltam no final do dia.

TST aceita redução de salário

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou a ampliação de jornada de um trabalhador dos Correios que não teve aumento salarial. Os ministros entenderam que o princípio da proteção do emprego deveria prevalecer. Com o fim da função de operador telegráfico, o trabalhador passou a atuar como atendente comercial. Sua jornada diária passou de seis para oito horas, sem reajuste salarial. A decisão do TST, a primeira nesse sentido, também abre precedente para que empresas possam justificar redução salarial em situações especiais, como de crise financeira.Valor Online.