quinta-feira, agosto 21, 2014

Justiça condena racista


Médico que xingou funcionária negra pagará R$ 50 mil por danos moraisO valor, estipulado pelo TJDFT, deve ser acrescido de juros e correção monetária



As investigações revelaram que Heverton acumulava várias acusações por injúria, conforme publicou o Correio (Ed Alves/CB/D.A Press)
As investigações revelaram que Heverton acumulava várias acusações por injúria, conforme publicou o Correio


O médico que em abril de 2012 protagonizou crime de injúria racial por agredir verbalmente uma funcionária de um cinema em um shopping da Asa Norte foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 50 mil à vítima. O valor, por danos morais, deve ser acrescido de juros e correção monetária. A decisão da juíza da 12ª Vara Cível de Brasília também determina que Heverton Octacílio de Campos Menezes deverá ressarcir Marina Serafim dos Reis, hoje com 28 anos, das despesas com advogados. A magistrada considerou que o agressor denegriu a imagem da vítima em público e causou-lhe constrangimento.

O crime aconteceu em 29 de abril de 2012, quando o médico Heverton Menezes, então com 62 anos, chegou à bilheteria do cinema atrasado para comprar o tíquete do filme Habemus Papam. Ele queria passar à frente das pessoas que estavam na fila. Diante da recusa da bilheteira Marina dos Reis, com 25 anos à época, o homem se irritou e agrediu verbalmente a moça. “Seu lugar não é aqui, lidando com gente. Você deveria estar na África, cuidando de orangotangos”, disse o médico. Quem estava no local se revoltou com os insultos. Eles acionaram os seguranças do centro comercial e o médico fugiu correndo.

Segundo a juíza, a forma com que o homem destratou a vítima demonstrou um sentimento de superioridade tanto em relação a cor da pele quanto pela condição social. A magistrada destaca também que a repercussão do caso na mídia mostrou o sentimento de indignação coletiva diante da conduta abusiva do médico. “Tal comportamento é altamente reprovável, notadamente nos dias de hoje, em que o ordenamento jurídico é visto à luz dos direitos humanos. (...) A proteção conferida à dignidade da autora, nesse sentido, encontra respaldo não somente no nosso ordenamento jurídico, mas também nos protocolos de direito internacional”, define.

Nenhum comentário: