sábado, julho 29, 2006

ELEIÇÕES
O advogado Caetano Netto, especialista em Direito Eleitoral, disse que "é considerada propaganda eleitoral a comparação entre candidatos ou a propaganda negativa para que não se vote em determinado candidato. Caetano explicou também que nas cidades onde a Lei municipal expressamente proíba a pintura de muros, ainda que de propriedade particular, candidatos e partidos não podem praticar esse tipo de propaganda", finalizou. Novas informações: (69) 8115-4546.

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