sexta-feira, julho 28, 2006

RISCO
O prazo estabelecido por Lei para a adequação das empresas de corretagem de seguros ao Código Civil expira em 11 de janeiro de 2007. O conselho que se dá é para que as corretoras que ainda não se ajustaram à Lei a apressar o processo, para evitar problemas de última hora. O principal risco apontado por doutrinadores é o da empresa que não cumprir a exigência do CC deixar de existir. Nesse caso, as dívidas podem passar para os nomes dos sócios, que também encontrarão dificuldades para obter crédito. Haverá ainda dificuldades para o registro de alterações contratuais nas Juntas Comerciais e nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Uma das principais mudanças é a transformação das empresas enquadradas como sociedade civil, regime que deixou de existir, em sociedade simples. Já as corretoras enquadradas até então como sociedades comerciais deverão passar para sociedades empresariais. Sem ajuste ao Código Civil, as corretoras podem fechar.

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