quinta-feira, agosto 10, 2006

CÓDIGO PENAL
O relatório Amir Lando da CPI dos sanguessugas apurou e comprovou que, prefeitos, consciente e inconscientemente, envolvidos com a máfia das ambulâncias, conduziram processos licitatórios fraudulentos a fim de ter acesso aos bens prometidos; que parlamentares atuavam no Congresso Nacional, seja apresentando emendas ao orçamento contemplando compras a serem futuramente direcionadas, seja influindo politicamente no sentido da aprovação e liberação das verbas correspondentes; que tudo isto era mediante promessa ou efetiva percepção de vantagem em contrapartida. Amir Lando apurou e comprovou que, empresários eram responsáveis por velar pela alocação e liberação de verbas públicas, pela preparação dos certames concorrenciais direcionados e pelo pagamento das vantagens indevidas. E mais: a investigação apurou e comprovou que os mafiosos cometeram os seguintes ilícitos: crimes contra a administração pública; crimes de concussão; corrupção passiva; condescendência criminosa; advocacia administrativa; exploração de prestígio e corrupção ativa. Além desses delitos previstos no CP, Amir apurou a ocorrência de materialidade de condutas penalmente proscritas pela Lei 8666/93, a saber: frustração de licitação; patrocínio de interesse privado para instaurar procedimento licitatório; frustração de caráter competitivo da concorrência; devassa de sigilo de proposta; manobra para afastar licitante e fraude à Fazenda Pública.

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