A Fenacor, admitiu seu vice-presidente, Geraldo Ramos, presidente do Sincor RO/AC, divulgou comunicado esclarecendo que “não apoia a regulamentação da figura do agente de seguros”.A nota explica que, quando a Fenacor foi procurada por dirigentes do Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ), no início do ano, ficou acordado que a federação apoiaria “somente a regulamentação de prepostos dos corretores de seguros”, através de resolução do CNSP, com base, inclusive, na Portaria 3.581/2010 da Susep, que constituiu grupo de trabalho com essa finalidade específica.De acordo com a Fenacor, nessa reunião, debateu-se, ainda, sobre o papel dos “angariadores de seguros”, que, para a federação, são os próprios corretores de seguros e, também, seus prepostos, “conforme artigos 1º e 12 da Lei nº 4.594/64”.O comunicado traz ainda o teor desses dois artigos, quais sejam:“Art. 1º O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.”“Art. 12. O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha bem como designar, entre eles, o que o substitua nos impedimentos ou faltas.”
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