O substitutivo elaborado pelo relator da matéria, de um deputado do (PSB-SP), ao projeto de lei que torna obrigatória a contratação, pelo empregador, de seguro de vida para os empregados, estabelece que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples apresentação da certidão de óbito e da prova de qualidade de beneficiários, independentemente da existência de culpa ou mesmo da constatação de suicídio. E mais: a indenização deverá ser paga em dinheiro e até dois dias úteis após a apresentação dos documentos relacionados Fontes: Cqcs, Ronseg, corretora de seguros e Sincor RO/AC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário