Os servidores públicos podem garantir, em breve, o direito de pleitearem indenização quando os governos – federal, estaduais ou municipais – deixarem de cumprir o dispositivo constitucional que lhes garante revisão anual da remuneração “sempre na mesma data”. Basta que a maioria do Supremo Tribunal Federal acompanhe o contundente voto proferido na última quinta-feira pelo ministro Marco Aurélio, relator de um recurso extraordinário de funcionários públicos de São Paulo, que tramita na Corte desde 2007, com “repercussão geral” reconhecida. A ministra Cármen Lúcia adiantou um pedido de vista, mas prometeu proferir o seu voto numa das próximas sessões do tribunal.PMs paulistas pedem indenização por perdas. No recurso – cuja decisão servirá de paradigma para todas as causas similares – policiais militares paulistas contestam acórdão do Tribunal de Justiça estadual que negou o pedido de condenação do Executivo ao pagamento de indenização a fim de repor as perdas inflacionárias nos seus vencimentos desde janeiro de 1997. De acordo com o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Pedro Pita Machado, a questão interessa, diretamente, a cerca de 10 milhões de pessoas. Além da Fenajufe, participa do processo como parte interessada a Associação Nacional em Defesa dos Servidores Públicos.
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