quarta-feira, maio 22, 2013

Corretor de seguros ganha direito a adicional por fazer plantão via cellular



O empregado que fica de plantão via celular nos horários de folga tem direito a receber pelas horas de sobreaviso, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento é que a situação limita a liberdade do profissional, pois ele só pode ir a locais que o permitam chegar à empresa ou ao local de prestação do serviço se for convocado.

No caso em questão, um corretor de seguros do Rio Grande do Sul tinha de ficar com o celular ligado durante o período de descanso para poder atender aos pedidos de empresas de seguros, com quem o profissional teve o vínculo empregatício reconhecido na Justiça, Bradesco Seguros S.A. e Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., às quais foi atribuída responsabilidade solidária.

O relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ressaltou que o simples fato de a empresa fornecer equipamentos aos empregados para poder contatá-los fora do horário de expediente não dá direito a horas de sobreaviso. Em 2011, o TST emitiu uma súmula nesse sentido sobre o uso de aparelhos de bip.

No processo em questão, porém, o corretor trabalhava em situação de plantão, entenderam os ministros da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), pois tinha obrigação de estar disponível para executar so serviços.

A hora de sobreaviso equivale a um terço da hora normal e a escala máxima deve ser de 24 horas.

A Bradesco Seguros informou que não comenta decisões judiciais. Os representantes da Prudential e da Gibraltar não retornaram os contatos.Fonte: SINCOR/RO e Fenacor.

Nenhum comentário: