sábado, dezembro 20, 2014

Sem festança!

Justiça barra edital de realização da festa de fim de ano na Esplanada

TJDFT defere liminar que suspende três pregões da tradicional comemoração de Réveillon. Decisão prevê multa de R$ 100 mil para o governo em cada, caso governo a descumpra. Cabe recurso

 
    

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar que suspende três pregões para licitação da festa de fim de ano na Esplanada dos Ministérios. A decisão impede o governo de realizar tradicional comemoração e prevê multa de R$ 100 mil em cada um deles, caso o GDF a descumpra. 

O pedido, feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na última terça-feira (16/12), vem em meio a uma crise generalizada na capital federal. O MP entende que o gasto com as festas, orçado inicialmente em mais de R$ 2 milhões, pode afetar o desempenho em áreas como saúde e educação.



Na decisão, a juíza responsável pelo caso registrou que a atual situação de caos do DF não é compatível com o gasto da festa de fim de ano. "Ora, com o caos que se instalou na cidade, especialmente no que se refere à saúde, educação, transporte público, limpeza urbana, pagamento de salários de servidores públicos e terceirizados, além dos problemas decorrentes das fortes chuvas nos últimos dias, não há motivos para gastos tão elevados com festas em detrimento dos serviços básicos de que necessita a população do Distrito federal”, relatou.

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