quinta-feira, outubro 19, 2006

HAMILTON
O bacharel em Direito e médico do trabalho, Hamilton Teixeira, alerta: "o trabalhador que sofre acidente durante o trajeto para o trabalho ou dentro da empresa, ou ainda no caso de doença do trabalho, deve exigir que o patrão comunique o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência. Caso isso não aconteça, o empregado, seus dependentes e os Sindicatos podem registrar a ocorrência de acidente do trabalho. Isso, no entanto, não isenta a empresa da responsabilidade e ela é multada por não comunicar o acidente", diz o renomado especialista. Novas informações: (69) 3224-7725.

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