terça-feira, outubro 24, 2006

PERÍCIA MÉDICA
"Uma vez constatado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, é devida a estabilidade prevista na legislação previdenciária, mesmo que a perícia médica ocorra após a extinção do contrato de trabalho. Essa informação, consolidada na Súmula 378, II, do TST" foi manifestada pelo médico do trabalho e bacharel em Direito, Hamilton Teixeira, sobre o caso de uma ex-empregada de uma empresa.

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