quarta-feira, maio 28, 2008

Seguro de automóvel

Um deputado do Paraná apresentou projeto de lei que dispõe sobre o prazo do seguro de automóveis. Se a proposta for aprovada o prazo de vigência do seguro de automóvel, desde que contratado com as coberturas de colisão, incêndio e roubo, será dilatado, sem ônus para o segurado, pelo período que tenha efetivamente permanecido em oficina credenciada da seguradora para reparos cobertos pela respectiva apólice. O parlamentar justifica a medida lembrando que os seguros de automóveis como todos os demais tipos de seguro são contratados por prazo determinado, ao longo do qual o contratante fica resguardado quanto aos prejuízos que vierem a ser ocasionados ao seu veículo, pagando por essa proteção quantia determinada estabelecida pela seguradora: na eventualidade de uma colisão, os veículos segurados são levados às oficinas, a maioria credenciada junto às empresas de seguro, onde permanecem até o final dos necessários reparos. Entendemos justo que esse período no qual o veículo sinistrado permanece sob custódia da seguradora e não aos cuidados do segurado, seja acrescido ao prazo total do seguro inicialmente contratado e pago pelo contratante, argumenta o deputado.

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