quarta-feira, dezembro 17, 2008

'Celebridades' fora de remédios

O ministério da Saúde baixou uma resolução que torna mais rigorosa a publicidade de medicamentos.Regulamentou-se, por exemplo, a participação de "celebridades" em comerciais de remédios.Atores, esportistas e famosos em geral poderão participar de propagandas de medicamentos isentos de prescrição.Porém, não podem mais emprestar a imagem ou a voz a peças que recomendem expressamente o uso do remédio propagandeado.É vedado às celebridades fazer qualquer tidpo de orientação. Há mais.Nos comerciais exibidos na TV, a celebridade terá de verbalizar, ela própria, as advertências exigidas na nova resolução.Por exemplo: em comerciais de "dipirona sódica", o protagonista terá de dizer:"Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade".O ministro José Gomes Temporão (Saúde), explicou as razões que inspiraram as normas:"As estatísticas mostram que a cada 42 minutos há uma pessoa intoxicada pelo consumo de medicamento no Brasil...""...O estímulo ao consumo e a falta de informação adequada colocam em risco a saúde da população".As novas começam a vigorar em seis meses. Vai abaixo um resumo das principais:1. Proíbe-se o uso de expressões como "tome", "use" ou "experimente", na forma demerchandising (propaganda subliminar), em filmes, peças de teatro e novelas;2. Além do alerta tradicional ("Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado"), as propagandas terão de conter advertências sobre os princípios ativos dos medicamentos.3. mudaram-se as regras que disciplinam a distribuição de "amostras grátis" de remédios.Amostras de anticoncepcionais deverão conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original do medicamento;Nos casos de amostras de antibióticos, o produto distribuído gratuitamente deve conter quantidade suficiente para o tratamento integral de um paciente.Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.4. A resolução reforça algo que já é eticamente condenável. Proíbe-se que o patrocínio de laboratórias a eventos científicos e campanhas seja condicionado à prescrição de medicamentos pelos médicos participantes dos eventos;5. Peças publicitárias de medicamentos que interferem na atividade sensorial e motora dos usuários terão de conter advertência que alerte para os perigos de dirigir automóveis e operar máquinas;6. Proíbe-se a associação do uso de remédios a excessos etílicos ou gastronômicos;7. Publicidades com comparações de preço só poderão ser feitas entre medicamentos "intercambiáveis" (Vale para remédios de referência e genéricos).

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