Diante das matérias que vem sendo veiculadas na mídia a Fenacor vem a público esclarecer: 1. A IN 969 da RFB estabeleceu que a partir de 01 de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, real e arbitrado estão obrigadas a transmitir demonstrativos e declarações, assinados digitalmente. 2. A IN 974 da RFB estabeleceu que a partir de 01 de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, estão obrigadas a transmitir a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, assinada digitalmente. 3. Para atendimento das obrigações estabelecidas pela RFB é necessário que o responsável pela Sociedade Corretora tenha certificado digital válido, ou ainda, que emita uma procuração eletrônica delegando poderes a terceiros, que também possuam certificado digital válido. É possível ainda a emissão de procuração em papel, para Receita Federal do Brasil onde o emissor não possua certificado digital. 4. A Fenacor como autoridade certificadora está apta a emitir certificados digitais.
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