sábado, outubro 15, 2011

Justiça ficará com ônus da lei do aviso prévio, diz TST


O presidente do TST, João Oreste Dalazen (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)O presidente do TST, João Oreste Dalazen (Foto:
Elza Fiúza / Agência Brasil)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, afirmou nesta sexta-feira (14), em entrevista, que a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio. Para o ministro, a norma não tratou de situações que já estão gerando “perplexidade e controvérsias”.As novas regras, em vigor desde esta quinta-feira (13), prevêem que o trabalhador com até um ano de emprego mantenha os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o período aumente em três dias, até o limite de 90 dias.“Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade”, afirmou o presidente do TST.Uma das questões em discussão por sindicatos e entidades empresariais é a possibilidade de que as novas regras do aviso prévio sejam aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. Desde a aprovação das novas regras, a Força Sindical já tem recomendado a via judicial a filiados que receberam 30 dias de aviso prévio no passado.Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamações que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.De acordo com o presidente do TST, nesse caso, o artigo 5º da Constituição proíbe que uma lei alcance situações anteriores à sua entrada em vigor. Dalazen afirma que, no direito brasileiro, uma lei nova se aplica apenas a casos presentes e futuros.“A lei ordinária não pode retroagir para incidir sobre situações jurídicas anteriores à lei. Na ausência dessa norma, a situação foi regulada por leis anteriores a esta, no caso a própria CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], e é uma situação consolidada e constituída que não pode ser apanhada pela lei nova”, disse o ministro.Entre as “omissões” da nova lei, o presidente do TST citou casos “complexos”, como o dos trabalhadores que estavam cumprindo o aviso prévio no dia que as novas regras entraram em vigor. Essa situação, segundo ele, criará uma dúvida em relação a qual regime de regras deve prevalecer no caso - mesmo depois da demissão, por lei, o contrato de trabalho só se encerra 15 dias após o fim do aviso prévio.Dalazen explicou ainda que o aviso prévio é um "direito de mão dupla", que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme fixado na lei. Da mesma forma, quando a empresa decide demitir, deve quitar o benefício.
Regulamentação
As dúvidas sobre a aplicação das novas regras levaram o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a sugerir que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio.Para o presidente do TST, a proposta do ministro não deve surtir efeito prático, diante da demora do Congresso em analisar temas polêmicos das relações trabalhistas.“Essa iniciativa vai chegar tardia porque, quando o Congresso deliberar, a Justiça do Trabalho já vai ter construído uma solução e o pior, ao longo de muitos anos”, lamentou João Oreste Dalazen.Lupi afirmou que deve enviar nos próximos dias à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre as novas regras: a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar 3 anos e 11 meses, por exemplo; os casos em que o empregado pede demissão; e as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri-lo parcialmente.

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