sexta-feira, outubro 06, 2006

HAMILTON
O bacharel em Direito e médico especialista em Medicina do Trabalho, Hamilton Teixeira, comentava ontem com este blog que "o TST decidiu que um banco particular deve pagar indenização de R$ 450 mil a uma ex-funcionária que adquiriu LER (lesão por esforço repetitivo) devido a suas atividades funcionais. O banco já havia sido condenado pela Justiça do Trabalho do Paraná a arcar com a indenização, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho".

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