Atendendo a um agravo da Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio) o juiz federal João Batista Moreira determinou a nulidade da Medida Provisória (MP) 415 nas áreas urbanas de Rondônia. A MP 415 proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais.
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