A Receita Federal prorrogou o prazo para que os contribuintes – incluindo os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas - que optaram por aderir ao programa Refis possam se manifestar sobre o interesse ou não de incluir a totalidade dos débitos tributários no parcelamento do chamado Novo Refis (Refis da Crise). O prazo inicial encerrou dia 30 de junho. Agora, é possível fazer a opção até 30 de julho, disse o diretor da Fenacor e presidente do Sincor RO AC, Geraldo Ramos.
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