sexta-feira, dezembro 23, 2011

Crise no Judiciário. A culpa é do morto!


O Judiciário brasileiro está em guerra. Com ele mesmo. De um lado, está a Corregedoria Nacional de Justiça, formada por juízes incumbidos de fiscalizar as atividades de seus colegas. De outro, as três principais entidades representantes da magistratura nacional: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).Outra forma de descrever o terremoto que assola a Justiça é olhar para o embate histórico entre a imprensa e o Supremo Tribunal Federal. Quando a ministra Eliana Calmon anunciou que sua tarefa à frente da Corregedoria Nacional seria combater os que chamou de bandidos de toga, a magistratura rebelou-se. O Supremo, na ponta de cima, se levantou contra o papel em que a ministra se colocara, e criticou sua postura.A imprensa apoiou Eliana. Encampou a causa da fiscalização dos maus juízes e, num movimento raro, voltou-se contra o Judiciário. A reação imediata do presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi acusar a corregedora de demagogia e criticar as declarações “genéricas” sobre os bandidos togados. Teve o apoio das associações de magistrados. E as críticas da imprensa.Os jornais responderam com uma avalanche. Chamaram o ministro Peluso de corporativista, e os apelidos sobraram para praticamente todas as entidades que representam juízes – inclusive AMB, Ajufe e Anamatra. De repente, todas as causas defendidas pelos magistrados eram classificadas como advocacia em causa própria. E a Corregedoria foi se tornando a voz do jurisdicionado dentro dos tribunais.
Devassa
A última briga deu-se por razões policialescas. Em 2009, a Corregedoria, então comandada pelo ministro Gilson Dipp, recebeu denúncias de que havia irregularidades no pagamento de verbas atrasadas a servidores. Para apurar, foram feitos dois Pedidos de Providências. O primeiro, de julho daquele ano, pedia a todos os tribunais do país que enviassem os CPFs de todos os juízes e servidores para que fossem enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Enviados os números ao Coaf, foi solicitado que o órgão enviasse notificações de todas as movimentações financeiras de mais de R$ 500 mil relacionadas a esses CPFs. Tudo isso referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.Os trabalhos correram bem até que as apurações chegaram ao TJ de São Paulo e foram constatados problemas no pagamento a 17 desembargadores. A suspeita é de que eles receberam verbas que outros não receberam. Foi feito novo Pedido de Providências. A informação vazou, e a imprensa publicou. Na segunda-feira (19/12), AMB, Ajufe e Anamatra impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo.As associações alegam vício de origem nos PPs, que supostamente foram pedidos pela Corregedoria e distribuídos à própria Corregedoria – quando deveriam ter sido enviados a algum conselheiro do CNJ. Afirmam que a Corregedoria do CNJ pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de mais de 216 mil servidores e magistrados e seus dependentes fiscais, atitude que é de competência exclusiva de investigações criminais, que só podem ser feitas pela polícia – no caso, a Polícia Federal.No mesmo dia do pedido, por volta das 21h, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar. Com isso, suspendeu as investigações até que a Corregedoria preste informações ao Pleno do STF. E somente o Pleno é que pode entrar no mérito do MS e decidir se houve mesmo quebra de sigilo e vício de origem nos PPs.Dois dias depois, a imprensa estampava: ministro Lewandowski decidiu em benefício próprio. Antes de ser nomeado ao STF, Lewandowski foi desembargador no Tribunal de São Paulo, o que significa que seu nome estaria, em tese, ao alcance da devassa perpetrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.No dia seguinte, nova informação vazou. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, também de origem no TJ-SP, recebeu R$ 700 mil em verbas atrasadas acumuladas. Defendeu-se. Disse que o dinheiro era legal e devido, e não havia qualquer irregularidade no recebimento. Também defendeu Lewandowski, e afirmou que ele não agira em causa própria, pois ministros de tribunais superiores e do Supremo não podem ser investigados pelo CNJ. E, se houve quebra de sigilo, como alega o Mandado de Segurança das associações dos juízes, a investigação tem que parar.Os vazamentos — que incomoda o Judiciário e faz a alegria da imprensa — provocaram a reação imediata das associações. Elas prometem entrarm nesta sexta-feira (23/12) com um pedido no Ministério Público Federal para apurar o vazamento de informações sigilosas do que está sendo apurado para a imprensa.
Os poderes
Também relacionada ao CNJ, mas não diretamente ao caso, está outra decisão liminar, mas do ministro Marco Aurélio. Também na segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que o Conselho não pode abrir novos processos administrativos e disciplinares enquanto o STF não decidir se sua competência para casos do tipo é concorrente ou subsidiária às corregedorias dos tribunais locais.Aproveitou para adiantar o voto, e disse que acredita na subsidiariedade da atuação do CNJ. E evidenciou mais atritos internos ao Supremo. Disse que seu voto estava pronto para ir à pauta desde 5 de outubro, mas o presidente do STF nunca convocou o caso para discussão. Foi manchete em todos os jornais e na televisão.Então, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. Pediu que a decisão seja revogada, pois só o Pleno poderia se pronunciar sobre o caso. No caso de recesso, é o presidente, Peluso, quem deve decidir. O recurso ainda não foi analisado.O caso ainda volta mais no tempo. Na semana passada, o ministro Peluso deu voto de desempate e decidiu pela posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A imprensa fez foco no fato de que, no dia anterior, o presidente estivera com líderes do partido em seu governo, negociando algum tipo de troca, e chegou a trocar telefonemas com Renan Calheiros. Informação negada pelos participantes do suposto encontro.E eis que, na quinta-feira (22/12), a votação da Proposta de Emenda Constitucional que visa garantir a competência concorrente do CNJ, e o poder de avocar processos das corregedorias locais, é barrada pelo PMDB no Senado. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
A coletiva

No meio das discussões, que foram tão intensas nos bastidores quanto na imprensa, a ministra Eliana Calmon estava em recesso. Teve de interromper a folga em Salvador para ir à Brasília dar uma entrevista coletiva e negar as informações que dão suporte ao Mandado de Segurança da AMB, Ajufe e Anamatra.Declarou que as alegações são “absurdas” e fazem parte de um “espetáculo dantesco”. Disse que não houve quebra de sigilo, pois todo funcionário público deve entregar sua declaração de bens e os Tribunais são obrigados a divulgar suas folhas de pagamento. As informações ao Coaf, por sua vez, segundo Eliana, são prestadas toda vez em que são detectadas movimentações financeiras atípicas.Mas não é isso que mostra a petição inicial do Mandado de Segurança. Lá, há cópias de pedidos do ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do envio dos CPFs e seus respectivos envios ao Coaf. Também há ofícios da ministra Eliana Calmon pedindo que o Coaf preste informações sobre as movimentações financeiras acima de R$ 500 mil. E tudo isso se refere a todos os tribunais.O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, conta que viu os pedidos quando acompanhou os trabalhos do CNJ em São Paulo, onde é desembargador. Lá, uma equipe formada por membros da Corregedoria, do Coaf e da Receita Federal foram ao departamento financeiro do TJ pedir as informações requisitadas nos PPs. E foi aí que Calandra se deparou com a suspeita da devassa ocorrida nos tribunais do país.No TJ, o sentimento é de apreensão. Os desembargadores pedem que o CNJ divulguem os nomes dos investigados. Enquanto isso não for feito, dizem, todos são suspeitos. Os pagamentos de verbas atrasadas, no entanto, ninguém nega. Só reclamam do fato de alguns desembargadores receberem o valor devido de uma só vez, enquanto outros devem receber a verba “em doses homeopáticas”.A prova da irregularidade, segundo pessoa ligada ao TJ-SP ouvida pela ConJur, é que todos repasses de quantias atrasadas deve ser autorizada pelo presidente do Tribunal. No caso do repasse de uma só vez, o presidente do TJ também teve de autorizar o pedido. Ou seja: todo pagamento de dinheiro atrasado feito pelo tribunal passa pelos olhos da presidência. E a suspeita é que os repasses irregulares tenham sido autorizados durante a gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro. (PC).




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