De acordo com o Ministério Público, visando burlar a publicidade, Amorim procurou o então diretor-geral de imprensa oficial, Valentim Filho, para confeccionar um exemplar falso do Diário Oficial nº 2141, de 09 de outubro de 1991, que afetava a publicidade do processo licitatório.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve a condenação de Ernandes Santos Amorim, ex-prefeito daquele município, e de mais sete pessoas, por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de fraude em licitação. De acordo com a sentença proferida pelo Judiciário, o grupo terá que pagar aos cofres públicos do Município de Ariquemes, de forma solidária, o montante de R$ 1 milhão e 373 mil, corrigidos monetariamente.A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade, em que o MP denunciou um esquema comandado por Amorim para prejudicar a publicidade de processo de licitação para construção de meios-fios e calçadas na praça da rodoviária e conclusão da avenida Tancredo Neves.De acordo com o Ministério Público, visando burlar a publicidade, Amorim procurou o então diretor-geral de imprensa oficial, Valentim Filho, para confeccionar um exemplar falso do Diário Oficial nº 2141, de 09 de outubro de 1991, que afetava a publicidade do processo licitatório. Como resultado da manobra, apenas duas empresas se habilitaram para o certame.A vencedora foi a empresa Pirâmide Construções, representada por Francisco Carlos de Oliveira e Jânio Pereira de Moraes, este último também integrante da comissão permanente de licitação, que, compactuando com a ilegalidade, julgou o processo licitatório e aceitou a proposta da construtora. Ainda segundo o MP, o processo fraudulento tramitou com incomum velocidade, graças à intervenção de Osmar Santos Amorim, que, prevalecendo-se da condição de irmão do então prefeito, defendia os interesses da Pirâmide junto ao Município.
Diante dessas ilegalidades, o MP acusou por ato de improbidade Ernandes Amorim, o então diretor-geral de imprensa oficial, Valentim Filho, a dupla de empresários, os demais integrantes da CPL, sendo eles João Francisco dos Santos, Valtercides de Souza e Erivan Batista de Souza, além de Osmar Amorim, tendo o grupo sido condenado, juntamente com o ex-prefeito de Ariquemes, a ressarcir os danos causados ao erário. No caso de Valtercides de Souza, já falecido, a decisão refere-se ao espólio do réu. Fonte: MP-RO
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