quarta-feira, dezembro 07, 2011

Seduc normatiza processo


O secretário de Estado da Educação, Júlio Olivar, baixou portaria normatizando o processo eleitoral realizado recentemente pelo Governo do Estado. Como se sabe, o governador Confúcio Moura tinha em sua proposta de campanha, eleições para escolha de diretores e vice-diretores das escolas da rede pública estadual de ensino e que foi cumprida pelo secretário Júlio Olivar, no mês passado. A gestão democrática nas escolas passa a ser uma realidade em Rondônia e o titular da Educação norteia suas ações para as posses dos diretores e vices-diretores que foram eleitos.Veja o documento:

Portaria  nº 2030/11-Gab/Seduc                              
                                                                                                                                                                                                                                                    Porto Velho, 02 de dezembro de 2011.
           O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando o período de transição estabelecido no Cronograma de execução das etapas do processo de Eleições para a escolha de Diretores e de Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino no Estado de Rondônia, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 16.202, de 20 de setembro de 2011, e pelas Portarias n° 1755/2011-Gab/Seduc, de 26 de setembro de 2011, e nº 1933/2011-Gab/Seduc, de 16 de novembro de 2011, objetivando dar outras providências para garantir a tranquilidade ao início do ano letivo de 2012,

           RESOLVE:

            Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a transição, a serem cumpridos no período compreendido entre a data da Eleição para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e a Posse dos eleitos ou dos que vierem a ser nomeados, onde o processo de eleição não tenha ocorrido.
           Parágrafo Único - O período de transição, para os fins desta Portaria, caracteriza-se como um momento de exercício de cooperação entre os atuais Diretores e Vice-Diretores e os eleitos, ou aos que vierem a ser nomeados para estas funções, objetivando o conhecimento prévio da situação de funcionamento da escola nos aspectos físicos, administrativos, pedagógicos e financeiros.
           Art. 2º Os atuais Diretores e Vice-Diretores deverão permanecer em atividade nas suas respectivas escolas até a posse dos eleitos ou nomeados, conforme o caso, ficando vedado o gozo de recesso escolar ou de férias regulamentares, antes de cumprido o período de transição de que trata esta Portaria.
           Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica também aos eleitos no processo de escolha para as funções de Diretores e de Vice-Diretores.
           Art. 3º Eventuais devoluções de servidores, no período de transição de que trata esta Portaria, deverão, necessariamente, estar condicionadas à apresentação de justificativa técnica, assinada pelo atual Diretor da escola.
           § 1º A movimentação de professores somente será permitida se não vier a causar prejuízos ao desenvolvimento das aulas nas escolas onde os respectivos servidores estiverem lotados.
           § 2º Os Representantes de Ensino e Diretores ficam impedidos de movimentar servidores entre as escolas, sem o prévio conhecimento e autorização do Setor de Lotação, conforme o Memorando Circular n° 001/2011-Grh/Daf/Seduc, de 26.10.2011.
           § 3º Os Diretores Escolares ficam impedidos de acolher, aos quadros funcionais da escola, servidores que se apresentarem sem o Memorando de Lotação.
           Art. 4º No período de transição, os atuais Diretores e Vice-Diretores das escolas deverão disponibilizar aos eleitos ou nomeados, todas as informações solicitadas, permitindo-lhes o acesso a documentos que comprovem as informações repassadas, bem como, apresentar sugestões para a melhoria do funcionamento e organização da escola.
           § 1º Os Diretores e Vice-Diretores eleitos ou nomeados, que se sentirem impedidos de acesso às informações, tratadas neste artigo, deverão formalizar denúncia à Representação de Ensino, que tomará as medidas cabíveis para sanar a situação.
           § 2º Comprovada a alegação da denúncia, ao servidor que lhe der causa será instaurado procedimento administrativo próprio, para a apuração e imputação de penalidades, conforme a natureza da falta cometida, observadas as normas aplicáveis.
           Art. 5º Os atuais Diretores e Vice-Diretores das escolas deverão elaborar e apresentar relatórios, até o dia 10 de janeiro de 2012, contendo, dentre outras, as seguintes informações:
           I – dos aspectos físicos e administrativos:
           a) atos de criação e de regularização de funcionamento da escola, conforme os níveis e modalidades de ensino oferecidos, histórico da instituição de ensino e, no caso de processos apresentados para a regularização de funcionamento, informações sobre o andamento nos respectivos órgãos do sistema de ensino;
           b) levantamento do pessoal que compõe o Corpo Técnico Administrativo Educacional e o Corpo Docente, em exercício na escola, conforme Instrumental para preenchimento do quadro, enviados pelo Setor de Lotação, através do Ofício Circular n° 003/2011, de 23.9.2011 e Ofício Circular n° 005/2011, de 18.10.2011. 
           c) levantamento da necessidade de professores para o ano letivo de 2012, conforme o Instrumental tratado na alínea “b” deste inciso;
           d) levantamento de professores emergenciais em exercício na escola, com suas respectivas habilitações, anos e componentes curriculares que lecionam, carga horária semanal de atividades e data de encerramento do contrato;
           e) levantamento do quantitativo de vagas para o atendimento aos alunos em 2012, tanto para rematrículas como para novas matrículas;
           f) inventário de todo o patrimônio (mobiliário, equipamentos e outros materiais permanentes), constando a descrição, quantidade, tombamento e estado de conservação;
           g) acervo bibliográfico, da biblioteca e da sala de leitura, esta última quando houver;
           h) descrição das dependências da escola, com suas finalidades e aproveitamento dos espaços físicos, informações sobre as condições estruturais do prédio, se este é próprio do Estado, cedido, alugado, conveniado, com apresentação do instrumento de cedência, aluguel ou convênio, quando for o caso;
           i) previsão e/ou andamento de reforma, ampliação ou outras obras que estejam planejadas para a escola nas programações da Secretaria de Estado da Educação - Seduc em 2011 e para 2012;
           j) informações sobre necessidades de obras para a melhoria do funcionamento da escola que já tenham sido definidas;
           k) Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, com a avaliação de sua execução;
           l) informações sobre o quadro de parceiros e monitores das atividades, por macrocampos, quando a escola for participante do Programa Mais Educação;
           m) Relatórios de atividades dos serviços de Direção, Vice-Direção, Secretaria Escolar, Biblioteca, Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Psicologia Escolar, e outros serviços existentes na instituição de ensino;
           n) informações sobre o Censo Escolar 2011.
           II – dos aspectos pedagógicos:
           a) Regimento Escolar da instituição de ensino com o ato de aprovação pela Seduc;
           b) Projeto Pedagógico da Escola, com a avaliação de sua execução, abrangendo, inclusive, o desenvolvimento dos Projetos educativos executados, de cunho permanente, e outros com suas respectivas correlações ao currículo escolar;
           c) Matrizes Curriculares em execução, de todos os níveis e modalidades de ensino, com a informação sobre suas vigências e atos de aprovação;
           d) Projetos escolares para os quais a instituição de ensino recebe recursos específicos do Governo Federal ou da Seduc, com a avaliação de sua execução; 
           e) escolas que aderiram ao Programa Mais Educação, informação sobre as parcerias para o desenvolvimento das atividades nos macrocampos definidos, inclusive sobre a duração destas, conforme os cronogramas específicos, e Matrizes Curriculares, Calendários e Horários Escolares;
           f) índices de desempenho da escola no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, Prova Brasil, Provinha Brasil, conforme o atendimento oferecido nos anos de 2005, 2007 e 2009;
           g) avaliação do desempenho escolar dos últimos 05 (cinco) anos de funcionamento da Escola;
           h) ações e projetos desenvolvidos pela escola para a melhoria de seus índices de desempenho;
           i) formação continuada para os servidores da escola, informar se houve a participação em eventos promovidos pela Seduc e pela própria Instituição de Ensino;
           j) ações e projetos desenvolvidos pela escola envolvendo a articulação com as famílias e a comunidade do entorno da instituição de ensino;
           k) formas de acompanhamento do trabalho docente e do desenvolvimento curricular pelos serviços de Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Psicologia Escolar.
           III – dos aspectos financeiros:
           a) instituições auxiliares da escola: Associação de Pais e Professores - APP ou Conselho Escolar (condição jurídica de criação, composição, situação fiscal junto à Receita Federal, Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Prefeitura Municipal); Cantina Escolar (administrada pela Escola ou alugada para terceiros e, nesta última, termo de aluguel ou de cedência do espaço);
           b) situação financeira e contábil da APP ou do Conselho Escolar: recursos recebidos em 2011, informando as fontes (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou Governo do Estado), objetivos, aplicação, saldos, e a vigência para aplicar débitos a serem saldados;
           c) Prestação de Contas, com seus respectivos prazos;
           d) escola com o Programa Mais Educação, informar os montantes de recursos recebidos em 2010 com utilização até 2011 e valores recebidos em 2011 para utilização até 2012, situação de aplicação dos recursos e programação de gasto dos saldos existentes;
           e) informações sobre os recursos próprios, arrecadados com a Cantina Escolar, com outras promoções ou doações voluntárias; aplicação destes recursos e saldos existentes.

           § 1º Os atuais Diretores e Vice-Diretores devem providenciar, até o dia 10 de janeiro de 2012, junto às APP’s ou Conselhos Escolares, as Prestações de Contas, dos recursos recebidos, devendo ser parciais quando se tratar de verbas ainda em prazo de execução.
           § 2º Todos os Relatórios, tratados neste artigo, de escolas onde se realizaram as Eleições, deverão ser elaborados em quatro vias de igual forma e teor, ficando uma no arquivo da instituição de ensino, uma fornecida aos candidatos eleitos, uma enviada à Representação de Ensino e uma para os atuais Diretores e Vice-Diretores que deixarem as funções.
           § 3º Nas escolas onde não ocorreu o processo de Eleições, os Relatórios, de que trata este artigo, devem ser elaborados em três vias, sendo uma para o arquivo da Escola, uma enviada à Representação de Ensino e uma para os atuais Diretores e Vice-Diretores que deixarem as funções.
           § 4º As Representações de Ensino enviarão a cópia do Relatório de cada escola, tratada no § 2º e § 3º, deste artigo, ao Gabinete da Seduc, para conhecimento e encaminhamento ao setor próprio, para as providências que se fizerem necessárias, conforme as informações e dados apresentados.
           § 5º Todos os Relatórios, tratados neste artigo, deverão ser entregues nos setores correspondentes e aos interessados, até o dia 10 de janeiro de 2012. O não atendimento por parte do Diretor atual da escola implicará na aplicação de sanções administrativas e disciplinares.
           Art. 6º Os atuais Diretores e Vice-Diretores das escolas onde não foram realizadas as Eleições deverão apresentar, ainda, as seguintes informações:
           I - data da contratação pelo Governo do Estado de Rondônia ou pelo Governo do Ex-Território Federal de Rondônia, com o cargo e carga horária semanal de atividades;
           II - escolaridade, informando a habilitação específica;
           III - data de lotação, na escola, e na função de Direção ou de Vice-Direção, na instituição de ensino;
           IV - se está no cumprimento do estágio probatório;
           V - se já foi condenado em processo administrativo disciplinar;
           VI - se está inadimplente com Prestações de Contas junto à escola e/ou junto à Seduc.
           § 1º No caso de habilitação em Curso de Pedagogia, deve ser especificado se a graduação é Licenciatura Plena ou Curta.
           § 2º Em caso de Curso de Pós-Graduação, informar essa condição e a habilitação específica.
           Art. 7º Caberá ao Secretário de Estado da Educação, a nomeação dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino onde não foram realizadas Eleições, conforme o disposto nos artigos 3° e 4° do Decreto nº 16.202/2011, e no artigo 34 da Portaria nº 1755/11-Gab/Seduc.
           Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Educação.
           Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições contrárias.
      

JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação

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