domingo, outubro 14, 2007

Cassol cumpre LRF

Com exceção do Executivo de Rondônia, todos os demais poderes do estado gastaram desde 2005, com pessoal, muito acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para justificar os gastos acima do aceito pela lei, uma norma do Tribunal de Contas do Estado autorizava um artifício: que as despesas com pessoal fossem comjputadas sem incluir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A norma foi considerada ilegal pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Governo de Rondônia sobre o assunto.A ação questiona o Parecer-Prévio Nº 56-02, do Tribunal de Contas, que determina a todos os administradores públicos do seu âmbito de incidência que o IRRF retido na fonte seja excluído do somatório de gastos com pessoal. De acordo com o Procurador-Geral da República, a decisão do TCE viola a Constituição Federal: “Sempre que atos normativos infraconstitucionais pretenderem incluir ou excluir qualquer elemento do campo de definição da Lei de Responsabilidade Fiscal, estará caracterizada a violação da competência legislativa atribuída ao Congresso Nacional”. Mudanças, portanto, só podem ser feitas através de outra lei complementar.Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público ultrapassaram, durante os últimos anos, os percentuais que podem destinar aos gastos com pessoal. O procurador-geral da República confirmou esse fato em sua decisão.

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