segunda-feira, dezembro 10, 2007

Seguro, Sinistro e Prêmio

O negócio do seguro é baseado no mutualismo, na formação de um fundo composto proporcionalmente pelos integrantes de um grupo para alcançar um objetivo predeterminado. No seguro, o mútuo é feito para suportar os prejuízos que alguns membros do grupo sofrerão em conseqüência de eventos previamente definidos. Estes prejuízos podem acontecer dentro dos patamares calculados para a constituição do mútuo, como pode ocorrer de forma mais ou menos gravosa, em função de mudanças favoráveis ou não no cenário dos riscos. Em função destas variações o preço do seguro pode mudar ao longo do tempo, subindo ou descendo por conta das necessidades do mútuo para fazer frente aos sinistros que atingem seus participantes. Como o mútuo não suporta apenas os sinistros, o total do fundo tem que dar conta das despesas administrativas e comerciais indispensáveis para a seguradora poder operar. A seguradora não é a dona do mútuo. Ele pertence aos seus constituidores, ou seja, aos segurados. A seguradora é a gestora deste fundo e é remunerada para fazer esta gestão da forma mais eficiente possível, em favor de seus clientes. Este processo envolve uma série de procedimentos que se iniciam com o desenvolvimento da apólice, evoluem para o processo de comercialização e contratação, amadurecem com a ocorrência do sinistro e se completam com o pagamento da indenização. Depois disto, se sobrar dinheiro, a seguradora o apropria como lucro. Em função das variáveis envolvidas e da realidade dos riscos, eles podem sofrer mudanças decorrentes ou não da interferência humana. A sinistralidade de automóveis está diretamente ligada ao aumento dos furtos e roubos de veículos. Já os sinistros de origem climática estão sujeitos ao aumento de determinados fenômenos naturais. Quer dizer, o primeiro exemplo depende de ações humanas, já o segundo, não. Todavia, ambos podem ter suas conseqüências minoradas por ações preventivas que vão, no caso dos veículos, desde a instalação de equipamentos de segurança, até o aumento do policiamento. E, no caso das catástrofes naturais, desde a não ocupação humana de uma determinada zona, até a utilização de materiais mais resistentes àquele tipo de fenômeno. No caso destas medidas darem certo, o preço do seguro cai. Todavia, como as medidas de prevenção só podem evoluir até um determinado patamar, existem momentos em que a única opção é o aumento do prêmio para manter o equilíbrio do mútuo. O Brasil deve passar por isso na renovação dos contratos de resseguros aeronáuticos. A realidade nacional até o acidente com o jato da Gol era uma; atualmente, ela é completamente diferente. O aumento exacerbado do número de acidentes com aeronaves de todos os tipos, desde pequenos aviões, passando por jatos executivos, helicópteros e jatos de grande porte, como o Airbus da TAM. Ainda é cedo para se falar no total das indenizações que estes acidentes irão gerar, mas não é fora de propósito dizer que eles ficarão pouco abaixo de US$ 1 bilhão. As razões para isso são simples: em primeiro lugar, o preço unitário das aeronaves, e, em segundo, as indenizações para as vítimas que, além de mudar para um patamar bem mais elevado em função dos novos cálculos para morte e dano moral, deverão ser pagas para mais de 300 pessoas. Além disso, não há qualquer ação concreta para minimizar as causas primárias da queda destas aeronaves. O caos aéreo continua grave. O fato novo é que naquela época nós não sabíamos que ele estava aí, ao passo que agora os sistemáticos atrasos nos aeroportos não nos deixam esquecer. Tanto que mudaram o conceito de hora certa para definir os atrasos dos vôos brasileiros. Até uma hora, está na hora; mais que uma hora é atraso. Será que um grande ressegurador internacional se sentirá confortável garantindo centenas de milhões de dólares num país assim? Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

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