segunda-feira, agosto 24, 2009

Seguro-fiança

As empresas poderão utilizar com mais confiança o seguro-garantia em ações judiciais de cobrança de débitos fiscais, como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. A Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União, regulamentou o uso do produto nos processos judiciais e discussões em âmbito administrativo. Fontes: Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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