sexta-feira, agosto 14, 2009

Invalidez ou morte quitam pagamento

Seguro habitacional é obrigatório e cobre morte ou invalidez permanente do mutuário (quitação automática do saldo devedor) e também danos físicos ao imóvel, causados por acidentes como incêndios e alagamentos (até o valor dos danos, limitado ao preço do imóvel segurado). Ficam de fora várias ocorrências, como roubos e dano causado ao longo do tempo por avaria elétrica ou hidráulica. Para o cálculo, são levados em consideração a idade do titular do financiamento, o volume do saldo devedor, o valor do bem e a localização do imóvel.

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