quarta-feira, agosto 05, 2009

Atenção, corretores de seguros!

Não percam o prazo de recadastramento de pessoa jurídica. O recadastramento das corretoras de seguros pessoas jurídicas, vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009. De acordo com a Circular 383/09 da Susep, profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados ficarão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, nem receberão a comissão a partir de janeiro de 2010. Fonte: Sincor RO/AC.

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