terça-feira, setembro 15, 2009

Rescisão de seguros na Câmara

Mudança na legislação propõe tornar obrigatória a extinção da apólice de seguros de cartão de crédito e/ou débito na ocorrência de cancelamento do cartão. Um deputado do (PTB-PI) apresentou uma série de emendas ao projeto de lei que torna obrigatória a rescisão de todos os contratos de seguros acessórios ou vinculados a cartão de crédito ou de débito, quando solicitado o cancelamento do respectivo cartão pelo titular. Embora aprove a proposta, a qual considera "importante avanço em defesa dos direitos dos consumidores", o parlamentar vê a necessidade de se promover "ajustes pontuais". Ele sugere, por exemplo, que se diferencie seguros relacionados à utilização do cartão (seguro contra perda, extravio, furto ou roubo do cartão) daqueles contratados diretamente pelo cliente junto às seguradoras (pagamento de benefício ou indenização, em caso de desemprego; seguros de vida, saúde e cobertura hospitalar; de riscos ou danos a imóvel residencial). Por ser vinculado ao produto, o deputado lembra que o seguro contra perda, roubo, furto ou extravio do cartão é automaticamente cancelado no momento do cancelamento do cartão. No entanto, "os seguros e serviços contratados diretamente com as seguradoras e corretores, cujo meio de pagamento é o cartão de crédito devem seguir as regras contratadas com os respectivos fornecedores", observa. Na visão do deputado, o cancelamento automático pelo emissor de cartão pode acarretar prejuízos ao titular, em razão da perda de carência, a exemplo do seguro saúde, de seguros vinculados a sorteios e capitalização, por exemplo. Em razão disso, o parlamentar entende que cabe ao emissor informar com clareza ao titular os eventuais riscos decorrentes do cancelamento solicitado e oferecer, quando possível, a opção de continuar ou não com o seguro ou o serviço, direcionando o titular para contatar diretamente o fornecedor de serviço ou a seguradora para saber todas as conseqüências decorrentes do cancelamento. Paes Landim também propõe mudanças no parágrafo da lei onde obriga o emissor do cartão a abater ou reembolsar o valor do prêmio pago na fatura imediatamente anterior, proporcionalmente ao período mensal da cobertura transcorrido até a data da solicitação de cancelamento do cartão ou a data da efetivação do cancelamento solicitado. Para ele, independente da rescisão, os débitos já contraídos devem ser honrados na data da última fatura disponibilizada para o titular de cartão, sob pena de inadimplência que poderá acarretar transtornos dos mais diversos para os consumidores, que podem ter compras parceladas (com ou sem juros), cujos valores serão consolidados e incluídos na fatura final. Em tais casos, entende o deputado, o caminho mais benéfico para o titular "é conversar diretamente com a seguradora". Fontes: Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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