O Sincor RO/AC também recomenda que categoria fique atenta à possibilidade de eventuais punições decorrentes do não cumprimento das determinações estabelecidas pela Circular 127/00 da Susep. A maior preocupação é com o art. 8º da norma, segundo o qual "é obrigatório constar a expressão Corretora de Seguros ou Corretagem de Seguros, mesmo que intercalada por outra(s) atividade(s), na denominação social e/ou no nome fantasia da corretora de seguros". Há tempos a Susep, informou que, por unanimidade, o Conselho Diretor da autarquia decidiu reiterar "a observância ao disposto na Circular 127, de 13 de abril de 2000". A recomendação da Susep é para que os corretores sigam essa determinação da Susep até mesmo nos cartões de visita e em qualquer documento ou folheto no qual esteja o nome da corretora. Fonte: Sincor RO/AC. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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