Um senador do (PDT-CE) quer alterar a lei do Seguro obrigatório de veículos Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele apresentou o projeto de lei 457/09, que amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de reembolso para despesas médico-hospitalares. De acordo com a proposta, entre os danos passíveis de indenização, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente. "Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização", disse. Já nos casos de perda auditiva ou mudez completa,o senador propôs que a indenização deixe de se limitar a 50% do valor máximo, tornando-se equivalente ao valor pago para os casos de perda de um membro, sentido ou função. Já para o reembolso de despesas médicas, o senador considera que o limite atual, de R$ 2.700, precisa ser corrigido. "Não é suficiente sequer para o pagamento de uma diária de internação em unidade de terapia intensiva", disse. A proposta também determina que o reembolso direto à vítima será feito apenas nos casos em que o atendimento tenha sido feito por um estabelecimento privado. Já quando o atendimento for feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o pagamento será feito ao sistema.Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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