quarta-feira, outubro 14, 2009

PL inclui corretor no Simples

Já está tramitando em regime de urgência o projeto de lei complementar apresentado por um deputado do (PSB-RS), que visa a permitir a inclusão no Simples - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - dos serviços de corretagem de seguros e de representação comercial. A proposta foi apensada a outro projeto, de autoria de um deputado do(PSDB/SP), que também sugere a inclusão das empresas corretoras de seguros no Simples. Vale lembrar que o parlamentar comanda a Frente Parlamentar criada para defender os interesses dos corretores de seguros no Congresso Nacional. O projeto apresentado por ele altera a Lei Complementar 123/06, incluindo aquelas duas categorias entre os segmentos favorecidos. O deputado lembra que a Lei Complementar 128, de dezembro do ano passado, possibilitou o ingresso de diversos novos segmentos no Simples e trouxe algumas mudanças importantes na estrutura original da norma original. No entanto, outros segmentos, mais uma vez, ficaram de fora. "A Lei 123 beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Entretanto, nem todas as empresas desse porte podem optar pelo Simples Nacional, pois, a própria lei que o criou contém vedações de ingresso no regime a determinados segmentos, como é o caso do setor de corretagem de seguros", lembra o parlamentar. Ele acrescenta que a principal restrição está expressa no art. 17 da Lei 123, o qual estabelece que não poderá aderir ao Simples a empresa que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios. Na visão dele, essa vedação, muito contestada pelas sociedades de profissionais liberais, é interpretada de maneira ampla pela Secretaria da Receita Federal, o que acaba diminuindo o número de empresas passíveis de beneficiar-se do regime simplificado. Fontes: Cqcs; Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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