A tão aguardada regulamentação do microsseguro, que contém medidas de incentivo fiscal para o contribuinte e tributário para as seguradoras que vierem a operar no segmento, sofreu sério revés na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal: o relator Hugo Leal (PSC-RJ) concluiu o relatório pela inconstitucionalidade da matéria (Projeto de Lei 3.266, de 2008). O parecer ainda não foi à votação.Se a interpretação do deputado Hugo Leal não mudar ou se o parecer não for derrubado na comissão, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) terá que partir novamente do zero para implantar o marco regulatório do microsseguro no País, legislação que esperava ver aprovada neste semestre.Ao comentar o assunto, o novo titular do órgão, Paulo dos Santos, assinala que "o Congresso é soberano e não cabe à direção da Susep opinar sobre a tramitação de matérias".De qualquer forma, ele adianta que continuará discutindo internamente as regras que podem ser estabelecidas para o microsseguro no mercado brasileiro. "A regulamentação será aprovada no momento oportuno", sustenta. "Com a reprovação do projeto, será possível aproveitar agora a experiência acumulada pelo mercado, pelos executivos que têm viajado muito nestes dois últimos anos, para aprimorar a proposta original, apresentada em 2008", comenta.De qualquer forma, ele diz que a Bradesco, por exemplo, vai continuar investindo firme nos produtos populares, como a recém-lançada Primeira Proteção, que já vendeu 120 mil apólices. Segundo ele, a companhia acompanha duas famílias em favelas do Rio e de SP para apurar as reais necessidades de coberturas das pessoas mais carentes. "O microsseguro é a última fronteira de inclusão social no Brasil. A Bradesco atingiu essa fronteira e quer ultrapassá-la da melhor maneira possível", ressalta o executivo.O Projeto de Lei 3.266, de 2008, foi formulado pelo deputado Adilson Soares (PR-RJ), proposição que ganhou um substitutivo do relator Aelton Freitas (PR-MG) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na qual foi aprovado por unanimidade, em outubro do ano passado.O questionamento levantado por Hugo Leal, ao decidir pela inconstitucionalidade, foi sobre o tipo de norma legal que matéria de seguros deve ser tratada. Pelo artigo 192 da Constituição, segundo relata o deputado em seu parecer, matérias de seguros devem ser objeto de lei complementar. "O Projeto de Lei 3.266, de 2008, não exibe, portanto, esse requisito de forma inafastável, que é a modalidade de norma jurídica exigida na matéria, a lei complementar", sentencia o parlamentar, ao propor voto pela inconstitucionalidade. REGRAS. Na forma de substitutivo, o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões e, embora não proponha a regulamentação do auxílio funeral, como defendia a Susep, traça importantes regras, a maioria sugerida pela Comissão Consultiva de Microsseguro do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O projeto propõe a criação da figura da seguradora e do corretor de microsseguros especializado e estabelece, sobretudo, incentivos tributários. O Imposto sobre Operações Financeira (IOF) cairia para 1%. Fonte: Jornal do Commercio RJ;Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros.
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