Ao assinar a portaria que regulamenta o processo para a realização de eleições direta às funções de diretor e vice-diretor das escolas da rede pública estadual de ensino, na terça-feira (27), o secretário Júlio Olivar, da Educação (Seduc), efetivou uma conquista histórica para a Educação de Rondônia: deflagrou o processo de instituição da gestão democrática, compromisso do governador Confúcio Moura, que está sendo cumprido já no primeiro ano de mandato.A partir de agora, os profissionais da Educação que pretendem exercer os cargos de diretor e vice-diretor de escolas estaduais terão que ser eleitos por voto direto e secreto. Essa descentralização desencadeia a participação social: alunos, servidores da educação, pais, mães e responsáveis por alunos se tornam protagonistas na formulação de políticas educacionais, no planejamento, na tomada de decisões, na definição do uso de recurso e na execução das práticas pedagógicas que visam à melhoria da qualidade do ensino.Para Júlio Olivar, esse avanço representa um importante instrumento de consolidação da democracia. “Promover esta democratização da gestão escolar significa estabelecer novas relações entre a escola e a comunidade escolar”, disse.De acordo com o cronograma estabelecido pela portaria, as inscrições dos candidatos serão feitas de 10 a 17 de outubro. As eleições acontecem em 26 de novembro e os resultados serão divulgados entre 1 e 3 de novembro. Os eleitos serão nomeados em janeiro.
Comissão Coordenadora
Também nesta segunda-feira, Júlio Olivar assinou a portaria que instituiu a Comissão Coordenadora Estadual, destinada à organização, execução e avaliação do processo das eleições e designou os três servidores da Seduc para compô-la: Claudemir Pereira dos Santos, Elcilene Neves de Araújo Ribas e Jackson Chediak. Este último será o presidente da comissão.Os demais membros da Comissão Coordenadora Estadual serão compostos de um representante do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO; um do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Sintero; um da União Rondoniense de Estudantes Secundaristas - URES; e um do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundeb - CACS, que serão indicados pelos seus respectivos órgãos ao presidente da comissão.
Decreto do governador
Em 20 de setembro, Confúcio Moura assinou o Decreto nº 16.202, dispondo sobre os critérios e condições para a realização das eleições para diretores e vice-diretores de escolas estaduais.Conforme o decreto, as eleições serão realizadas, concomitantemente, em todas as escolas estaduais, a cada três anos, sempre no último bimestre letivo. Poderão candidatar-se para as funções os profissionais da educação pertencentes ao quadro do pessoal civil do Estado de Rondônia ou ao quadro do Governo Federal à disposição do Estado, com vínculo de 40 horas semanas de trabalho.Entre os requisitos exigidos para inscrever-se no processo eleitoral, os candidatos devem ter formação de nível superior em pedagogia ou licenciatura, necessita ter cumprido o estágio probatório e estar trabalhando na escola na qual pretenda concorrer há pelo menos dois anos consecutivos.Os profissionais que tiverem suas candidaturas homologadas ainda precisarão participar de curso de formação de gestores de educação pública, elaborar e apresentar um plano de gestão para a escola na qual se candidatou e assinar termo de compromisso de adesão e participação no curso de especialização para gestores de educação pública, caso venha a ser eleito.Poderão votar servidores efetivos, alunos do 6º ano do ensino fundamental regular em diante, com idade de 16 anos ou acima; alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com 16 anos de idade ou mais; mãe, pai ou responsável por aluno menor de 16 anos.
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