Cerca de 30% das empresas cadastradas no programa Nota Legal não enviam mensalmente os documentos fiscais à base de dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (DF). “Esse percentual é uma estimativa considerável, já que se trata de centenas de milhares de consumidores”, disse a Subsecretaria de Receita do DF.O programa Nota Legal consiste em devolver até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhido pelo estabelecimento. Isso significa que parte do valor pago sobre o produto adquirido é revertido em crédito que pode ser abatido do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
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