No entendimento do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, expresso em seu voto, a Lei da Ficha Limpa é totalmente constitucional. "As alegações de inconstitucionalidades dessa lei decorrem de uma interpretação limitada da Constituição, que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manipulações e falsas promessas, para que os eleitores comecem a ter liberdade de escolha real, verdadeira", afirmou o ministro.
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