segunda-feira, outubro 01, 2007

Seguro de transportes tem novas regras

A partir de do dia 1º de dezembro, as seguradoras não poderão mais comercializar seguros de transportes que não sigam as novas regras estabelecidas pela Circular 337/07, que foi editada pela autarquia em janeiro deste ano. Os contratos em vigor também deverão ser adaptados até aquela data. Na verdade, esse prazo já foi alterado pela autarquia por duas vezes, atendendo ao pedido dos seguradores. Na versão original da circular, todos os contratos comercializados a partir do dia 1º de julho teriam que seguir o novo modelo. Contudo, no final de junho, a Susep prorrogou esse prazo para o dia 1º de outubro. Agora, a autarquia optou por atender aos seguradores e adiar o prazo mais uma vez, para 1º de dezembro. A Circular 337 estabelece as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização do produto. Segundo a norma, o contrato de seguro de transportes aplica-se a bens segurados em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. É vedada a contratação de mais de um seguro de transportes sobre o mesmo interesse e contra os mesmos riscos. Além disso, a seguradora poderá estabelecer um prazo não inferior a seis meses para o cancelamento da apólice, na hipótese de o segurado não efetuar qualquer averbação neste período. A norma proíbe também a aplicação de cláusula de dispensa de direito de regresso para os riscos amparados por qualquer seguro obrigatório e, quando prevista, não implica a isenção da contratação dos seguros obrigatórios. Fonte: CQCS /Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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