terça-feira, julho 15, 2008

Recadastramento: corretor de seguros

Os corretores de seguros, capitalização e previdência complementar estão, mais uma vez, obrigados a recadastrarem-se, de 10 de agosto a 30 de novembro. Já as empresas de corretagem de seguros, capitalização e previdência vão cumprir a mesma exigência só ano que vem, no período de 10 de fevereiro a 31 de julho. O recadastramento será gratuito, bem como a emissão de carteira de identidade profissional, e nem poderá ser condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou confederativas, exceto à contribuição sindical. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que estabeleceu a exigência do recadastramento, delegou aos sindicatos da categoria a execução dessa tarefa. Para isso, essas entidades terão que disponibilizar em seus sites os formulários para preenchimento tanto pelos corretores pessoas físicas quanto pelas corretoras. O formulário também estará disponível no site da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da própria autarquia. O regulamento permitirá a efetuação do recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). A partir de agosto, a carteira de identidade profissional do corretor de seguros poderá conter circuito integrado para gravação de certificado digital. A Fenacor e os sindicatos da categoria terão que tornar disponível a relação dos corretores de seguros e das sociedades corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das empresas de seguros, capitalização e de previdência complementar aberta. O corretor ou corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderá se recadastrar. As regras, formalizadas na recém-divulgada Circular 370, estabelecem ainda que as carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir do dia 1O de agosto deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional. As empresas de seguros, capitalização e de previdência não poderão operar e nem efetuar pagamento de comissões aos corretores ou corretoras que descumprirem a circular. Consulte o seu corretor de seguros (69) 3222-0742 Ronseg, corretora de seguros.

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