A decisão foi julgada na Representação nº 057, em que a coligação Trabalho de Novo Com a Força do Povo pediu direito de resposta e liminar para a imediata retirada das inserções do horário eleitoral gratuito em que o candidato Lindomar Garçon faz duras críticas a administração do atual prefeito e candidato a reeleição, Roberto Sobrinho e ainda põe em cheque sua competência.O prefeito considerou ofensa pessoal a sua administração as inserções em que a coligação de Garçon questiona a regularidade de todas as escrituras entregues pela Prefeitura de Porto Velho (RO), ou quando usa frases como: “Esta incompetência tem que parar”; “Quatro anos é tempo suficiente para um prefeito mostrar competência”, exibidas nos dias 17 e 18 de setembro.Porém ao analisar o material da propaganda enviada pela coligação de Sobrinho, a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Rosemeire dos Santos Pereira, não vislumbrou ofensa a Sobrinho, o que viu foram inserções que falavam do valor das tarifas de ônibus, dificuldade de fichas médicas, caos no trânsito e obras inacabadas.“(...) verifico uma manifestação de crítica ante a uma situação fática em que se acredita encontrar a cidade(...), cita a magistrada no mérito da decisão. Quanto a regularização fundiária, a coligação de Sobrinho não anexou aos autos cópias dos vídeos relacionados a este tema.A juíza também entendeu que impedir a manifestação da crítica, seria ferir o direito a liberdade de expressão. Mesmo assim salientou que o candidato Garçon poderia utilizar o tempo também para apresentar soluções aos problemas, não somente criticá-los, pois utilizando o tempo somente para críticas, o candidato desvirtua o tempo concedido para a propaganda eleitoral.A decisão da juíza foi promulgada no domingo(21), no átrio da 20ª ZE
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