Embora a Lei do Inquilinato, de 1991, tenha determinado a possibilidade de uso de caução, seguro-fiança ou fiador como garantias de aluguel, a prática não tem se mostrado tão flexível com o mercado aquecido. Imobiliárias em regiões muito procuradas, têm barrado a caução e dado preferência à utilização do seguro-fiança. Uma administradora imobiliária, por exemplo, já não aceita caução em seus contratos e fechou 69% dos acordos com o seguro em 2008 disse o diretor da Fenacor e presidente do Sincor Rondônia, Geraldo Ramos. Os locadores queixam-se de que a caução no valor de três aluguéis --estipulada por lei- não é suficiente para cobrir as perdas em caso de não-pagamento. "Uma ação de despejo demora pelo menos oito meses para ser concluída", conta um advogado. Do outro lado da mesa, o locatário protesta contra o valor do seguro-fiança. Uma locatária não queria pagar os custos de uma seguradora e teve problemas em encontrar locadores que aceitassem fiador com imóvel fora de sua cidade. Solução para as dificuldades impostas ao locatário e símbolo de independência, o seguro-fiança aumenta sua adesão, confirma Geraldo Ramos. Conforme dados oficiais (imobiliárias), a parcela do seguro em 2005 era de 12%, enquanto, em julho deste ano, alcançou os 17,5%. O custo gira em torno de um aluguel por ano, variando conforme a análise de crédito feita. No caso de um médico, o valor do seguro foi equivalente a dois aluguéis, por ter sido considerado de risco. "Tenho 40% da renda comprometida em financiamentos. Nunca fui inadimplente, mas isso não foi suficiente", lamenta. Entretanto, decidiu-se pela opção por não ter como fiar a locação de outra maneira. O mercado tem ainda poucas opções de seguradora, mas a concorrência deve levar à redução de preços. Para um diretor do Porto Seguro Consórcio, a lei que permite o protesto de devedores de aluguel e condomínio pode também contribuir para essa tendência de baixa.Consulte o seu corretor de seguros (69) 3222-0742 Ronseg, corretora de seguros.
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