terça-feira, janeiro 13, 2009

Planos de saúde, de acordo com a Ronseg

O governo vai anunciar, na semana que vem, as mudanças para quem quiser troca de plano sem perder direitos: a chamada portabilidade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) antecipou como vai ficar o sistema - um assunto que interessa a milhões de brasileiros. Nos serviços de defesa do consumidor de todo o país, as reclamações contra planos de saúde são constantes. “O tipo de reclamação que mais chega tem a ver com mudança de faixa etária, que altera o valor das mensalidades. Isso assusta os consumidores”, diz o Procon. Há oito anos, uma professora fez um plano para a família. Mas não ficou satisfeita com o serviço quando precisou. “Estou vendo a possibilidade de troca, sem carência ou aumento das mensalidades”, comenta. O que a professora gostaria de fazer vai ser possível. Na semana que vem, a Agência Nacional de Saúde publica no Diário Oficial a regulamentação de portabilidade dos planos; ou seja, o direito de o usuário trocar de prestadora de serviço sem perder direitos. Ao todo, 40 milhões de brasileiros têm algum tipo de plano de saúde particular. As novas regras da chamada portabilidade são para quem tem plano individual e que assinou contrato depois de 1999. Segundo as contas da própria Agência Nacional de Saúde, são cerca de seis milhões de pessoas que poderão ser beneficiadas. Para se adaptar às novas regras, as 20 mil empresas do setor terão até abril, quando a troca de empresas passa a ser livre. Uma cartilha na internet trará todas as informações. A promessa é de que ela será constantemente atualizada. Os planos coletivos estão fora da nova regra. Ela valerá apenas para contratos assinados a partir de 1999, ano em que houve uma padronização das condições. Os planos de data anterior são muito diferentes entre si. Para a troca, os planos serão divididos em cinco faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade; também haverá distinção entre planos locais, regionais, nacionais e internacionais. As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato. A Agência Nacional de Saúde diz que dentro das faixas compatíveis nessas condições, o consumidor poderá trocar livremente. O objetivo é proteger, principalmente, quem mais precisa do serviço de saúde. “Sem dúvida nenhuma são os mais idosos e os que portam algum tipo de patologia. A regra da portabilidade não permite nenhum tipo de discriminação: seja por idade, por sexo, ou por portar algum tipo de patologia”, garante. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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