segunda-feira, janeiro 19, 2009

Veja como mudar seu convênio sem cumprir carência

Clientes deverão apresentar boletos pagos. Operadora tem 20 dias para aceitar mudança e mais dez para fazer a transferência.A partir de 15 de abril, os 6,3 milhões de titulares de planos de saúde individuais e familiares assinados após janeiro de 1999 poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência, prazo em que alguns serviços não ficam disponíveis. Os interessados em migrar de convênio deverão separar os comprovantes de pagamento dos últimos três boletos, conforme regulamentação publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).A empresa também poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução, como que tem o contrato assinado há dois anos. A partir daí, haverá um prazo de até 20 dias para dar uma resposta ao conveniado. "A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que tiver cumprindo as exigências", pontua a ANS.Caso recuse o diente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil. O novo contrato entrará em vigor dez dias após a aceitação. A solicitação, porém, não pode ser feita a qualquer momento. Apenas no mês de aniversário do contrato, quando ele sofre o reajuste, e no seguinte a ele.Uma das principais críticas dos órgãos de defesa do consumidor em relação à norma é de que ela é restritiva. "É uma regra bastante tímida, que atende a poucos consumidores, apenas 6,3 milhões em um universo de 40,9 milhões", afirma o Procon.Cerca de 34,6 milhões de beneficiários de planos coletivos e anteriores a janeiro de 1999 ficam de fora. Segundo a ANS, a justificativa é de que nos planos coletivos há maior flexibilidade de negociação. "Aqueles com mais de 50 vidas já não têm carência."Outra restrição é de que apenas aqueles com contrato assinado há mais de dois anos podem participar da portabilidade. Para quem tem doença preexistente, o prazo sobe para três anos. A partir da segunda portabilidade, porém, o prazo é o mesmo para todos, dois anos. Além disso, é preciso estar com as mensalidades em dia e mudar para plano semelhante.Empresas também criticamAs operadoras e seguradoras dos planos de saúde também fizeram críticas às regras publicadas pela ANS. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as empresas, a compatibilidade entre os planos deveria ter mais critérios.Pela regulamentação, os parâmetros para definir o nível do plano são abrangência geográfica, faixas de preço e segmentação assistência!"Poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, tais como a sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao atendimento médico e hospitalar", informa em nota.Até o início da portabilidade, no mês de abril, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá lançar um guia dos produtos existentes no mercado. "O consumidor poderá verificar quais são os planos semelhantes ao dele e comparar o que é melhor", explica.Com ele, o beneficiário saberá qual a abrangência dos produtos (nacional, estadual e municipal), qual tipo de sergmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, entre outros), faixa de preços, entre outras variáveis.A consulta poderá ser feita por meio do site da ANS, no www.ans.gov.br Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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