segunda-feira, agosto 03, 2009

Mudança no CC atinge corretor de seguros

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senador votará agora em agosto projeto que altera o artigo 723 do Código Civil, referente aos deveres dos corretores. Se a proposta, de autoria de um do senador (PMDB-RO), for aprovada, aquele artigo passará a vigorar com a seguinte redação: "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio". É acrescentado ainda um parágrafo único: "sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência". No texto do Código Civil em vigor, não há parágrafo único, e as informações contidas no artigo 723 informam, ao mesmo tempo, os deveres e as penalidades impostas ao corretor. Segundo o dispositivo, "o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados de incumbência". Como se vê, a única alteração, na prática, é a retirada do termo esclarecimentos que estiverem ao seu alcance. Com isso, aumenta a responsabilidade do corretor de seguros, pois não poderá alegar mais desconhecimento de determinada questão não comunicada ao cliente, Segundo o autor da proposta, o projeto corrige "comandos díspares", dirigidos ao corretor e elimina subjetivismos. Na prática, a atual redação do artigo 723 permite seja o corretor eximido de responsabilidades, alega o deputado. Ao apresentar parecer favorável à aprovação da proposta, o relator, um senador do (DEM-PE), propôs apenas uma alteração na redação da ementa, para esclarecer que a alteração visa a adequar o texto às exigências da Lei Complementar 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis. Fonte: Sincor RO/AC;CQCS;Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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