sexta-feira, agosto 06, 2010

Mercosul hoje

Introdução
O Mercado Comum do Sul, MERCOSUL, é um processo de integração entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai inaugurado em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção, e que se encontra, atualmente, em uma etapa de União Aduaneira. Seu objetivo final é a constituição de um Mercado Comum. O MERCOSUL é um agrupamento regional de reconhecido peso econômico e de incontestável estabilidade política, que tem sabido aproveitar as oportunidades da globalização e tem, assim, atraído, cada vez mais, o interesse de investidores de todo o mundo.
O MERCOSUL é uma realidade econômica de dimensões continentais. Somando uma área total de cerca de 12 milhões de quilômetros quadrados, o MERCOSUL representa um mercado potencial de 200 milhões de habitantes e um PIB acumulado de mais de 1 Trilhão de dólares, o que o coloca entre as quatro maiores economias do mundo, logo atrás do NAFTA, União Européia e Japão. O MERCOSUL é um dos principais pólos de atração de investimentos do mundo. As razões para este sucesso não são poucas: além de ser a quarta economia mundial, o MERCOSUL é também a principal reserva de recursos naturais do planeta. O MERCOSUL possui um setor industrial dos mais importantes dentre os países em desenvolvimento. A performance econômica da sub-região tem demonstrado que o MERCOSUL é uma das economias mais dinâmicas do mundo. Nossa taxa de crescimento médio para o período 1991/96, da ordem de 3,9%, foi superior à média mundial. Ao lado desses números, outro fator importante: a estabilidade - no MERCOSUL de hoje, a inflação é apenas uma desagradável lembrança do passado.A liberalização comercial do MERCOSUL proporcionou, nestes últimos sete anos, um ímpeto sem precedentes no comercio intra-zona. O comércio regional entre membros do bloco cresceu cerca de 312% entre 1991 e 1997, chegando, no final do ano passado, à casa dos 20 bilhões de dólares. Resultado natural dessa nova dinâmica econômica, cresceu enormemente o número de parcerias entre empresas da região. Apenas as joint ventures entre empresas brasileiras e argentinas já totalizavam, em 1997, investimentos de cerca de 2 bilhões de dólares . A partir de 1995, com o estabelecimento da União Aduaneira, a Tarifa Externa Comum foi implantada em níveis que inibem a transformação do MERCOSUL em um agrupamento econômico isolado, o que fugiria ao objetivo principal da integração, que é o de promover a inserção competitiva dos Quatro no mercado internacional, em sintonia com sua condição de bloco regional aberto. Atualmente, a Tarifa Externa Comum, que varia de 0% a 20%, tem patamares médios de cerca de 15%, o que coloca o MERCOSUL entre os espaços econômicos mais abertos do mundo. Resultado direto dessa política tarifária, o crescimento do comércio intra-regional não se deu em detrimento do intercâmbio com outros países. Nos últimos anos, o MERCOSUL tem mantido, e em alguns casos até aumentado, o volume do comércio com as demais regiões do mundo. A participação do bloco no comércio mundial mantém-se em níveis expressivos: em 1997, a soma das importações globais dos Quatro chegava à casa dos 100 bilhões de dólares, dos quais apenas 20 bilhões corresponderam ao comércio intra-zona. O MERCOSUL é, assim, um global trader e, como tal, tem todo o interesse em manter um relacionamento externo amplo e variado. Seus quatro países membros preocupam-se em manter uma inserção comercial global, sem privilegiar um ou outro país, a fim de garantir um escopo maior de atuação na cena internacional. Suas importações e exportações distribuem-se, de forma equilibrada, entre as diversas economias do mundo. Neste sentido, pode-se dizer que o MERCOSUL pratica - e não apenas publiciza - os princípios do regionalismo aberto. Sua participação no mercado mundial - tanto no lado das exportações como no das importações - só tenderia a aumentar se, ao seu ímpeto interno, se somasse o desmantelamento do arsenal protecionista existente em outros países, que incide especialmente sobre os produtos de maior competitividade da subregião. Antecedentes do MERCOSUL. A criação do MERCOSUL, objetivo definido pelo Tratado de Assunção, de 26/03/91, e reafirmado pelo Protocolo de Ouro Preto, de 17/12/94, não apresenta uma ação diplomática isolada, mas sim o resultado de um longo processo de aproximação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.Durante a década de 1970, obstáculos de natureza política e econômica inviabilizaram o aprofundamento do processo de integração na América Latina. O diferendo relativo ao aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Prata, por exemplo, opôs os dois maiores países da região –Brasil e Argentina- durante anos, e somente foi superado no final da década de 70. Foi a criação da ALADI, em substituição à ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio), em 1980, que gerou as condições necessárias à promoção, em bases mais realistas, do aprofundamento do processo de integração latino-americana. A extinção da "cláusula de nação mais favorecida regional", adotada pela ALALC, permitiu a outorga de preferências tarifárias entre dois ou mais países da ALADI, sem a extensão automática das mesmas a todos os membros da Associação, o que viabilizou o surgimento de esquemas sub-regionais de integração, como o MERCOSUL.A integração Brasil-Argentina, antecedente imediato do MERCOSUL, foi impulsionada por três fatores principais: a) a superação das divergências geopolíticas bilaterais; b) o retorno à plenitude do regime democrático nos dois países; e c) a crise do sistema econômico internacional. Primeiro de uma série de acordos bilaterais que precederiam o MERCOSUL, a "Declaração de Iguaçu", firmada pelos Presidentes Sarney e Alfonsin em 30/11/85, buscava acelerar a integração dos dois países em diversas áreas (técnica, econômica, financeira, comercial, etc.) e estabelecia as bases para a cooperação no campo do uso pacífico da energia nuclear. Em 20 de julho de 1986, foi assinada a "Ata de Integração Brasileiro-Argentina", que estabeleceu os princípios fundamentais do "Programa de Integração e Cooperação Econômica" – PICE. O objetivo do PICE foi o de propiciar a formação de um espaço econômico comum por meio da abertura seletiva dos mercados brasileiro e argentino.O processo de integração brasileiro-argentino evoluiu, em 1988, para a assinatura do "Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento", cujo objetivo era constituir, no prazo máximo de dez anos, um espaço econômico comum por meio da liberalização integral do comércio recíproco. O Tratado previa a eliminação de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços. Foram assinados 24 Protocolos em diversas áreas, sendo que os de natureza comercial foram posteriormente consolidados em um único instrumento: o Acordo de Complementação Econômica nº 14, da ALADI. Nesse contexto, circunstâncias de natureza política, econômica, comercial e tecnológica, decorrentes das grandes transformações da ordem econômica internacional, exerceram papel relevante no aprofundamento ainda maior da integração brasileiro-argentina: o fenômeno da globalização da economia, com o surgimento de uam nova estrutura de produção e o advento de um novo padrão industrial e tecnológico; a formação dos megablocos econômicos e a tendência à regionalização do comércio, com influência no direcionamento dos fluxos de capital, bens e serviços; os impasses do multilateralismo econômico, prevalecentes em certas fases do processo de negociação da Rodada Uruguai do GATT; o protecionismo e o quadro recessivo em muitas economias desenvolvidas, responsáveis pela absorção de cerca de 65% das exportações latino-americanas; o esgotamento do modelo de desenvolvimento baseado na substituição de importações; a tomada de consciência da necessidade de aprofundar o processo de integração como forma de aproveitar o entorno geográfico; a convergência na adoção de novas políticas econômicas que privilegiavam a abertura do mercado interno, a busca de competitividade, a maximização das vantagens comparativas e a reforma do papel do Estado – mais democrático e menos intervencionista. Diante de um panorama de crescente marginalização econômica, política e estratégica, causada sobretudo pelas mudanças na estrutura e no funcionamento do sistema econômico mundial, e em face de uma evidente perda de espaço comercial, de redução do fluxo de investimentos e de dificuldades de acesso a tecnologias de ponta, Brasil e Argentina viram-se diante da necessidade de redefinirem sua inserção internacional e regional. Dentro dessa nova estratégia, a integração passa a ter papel importante na criação de comércio, na obtenção de maior eficiência com vista à competição no mercado internacional e na própria transformação dos sistemas produtivos nacionais. Em 06 de julho de 1990, Brasil e Argentina firmam a "Ata de Buenos Aires", mediante a qual fixam a data de 31/12/94 para a conformação definitiva de um Mercado Comum entre os dois países. Em agosto de 1990, Paraguai e Uruguai são convidados a incorporar-se ao processo integracionista, tendo em vista a densidade dos laços econômicos e políticos que os unem a Brasil e Argentina. Como conseqüência, é assinado, em 26 de março de 1991, o "Tratado de Assunção para Constituição do Mercado Comum do Sul".A estrutura institucional e normativa do MERCOSUL. O Tratado de Assunção, ato fundacional do MERCOSUL, constitui, juntamente com o Protocolo de Brasília, de 1991 e o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, os principais instrumentos jurídicos do processo de integração. O Tratado de Assunção constitui, na realidade, um Acordo-Quadro, na medida em que não se esgota em si mesmo, mas é continuamente complementado por instrumentos adicionais, negociados pelos quatro Estados Partes em função do avanço da integração. O Tratado estabelece, fundamentalmente, as condições para se alcançar, até 31/12/94, a Zona de Livre Comércio entre os Quatro, etapa anterior ao Mercado Comum. Nesse sentido, ele determina, entre outros aspectos: o estabelecimento de um programa de liberalização comercial, que consiste de reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas acompanhadas da eliminação das barreiras não tarifárias; a coordenação de políticas macro-econômicas; o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC); o estabelecimento de listas de exceções ao programa de liberalização para produtos considerados "sensíveis"; a constituição de um regime geral de origem e de um sistema de solução de controvérsias. O Tratado estabelece também uma estrutura institucional transitória para o MERCOSUL, que permanecerá inalterada até dezembro de 1994, quando o Protocolo de Ouro Preto definirá a sua estrutura institucional definitiva. O Protocolo de Brasília, assinado em 1991, estabelece o sistema de solução e controvérsias do MERCOSUL. O Protocolo cria, para as controvérsias entre Estados, três mecanismos extrajudiciários de solução: a negociação, a conciliação e a arbitragem. Segundo o Protocolo, os Estados Partes devem procurar, sempre que possível, resolver suas diferenças mediante negociações diretas, que não poderão exceder um prazo máximo de 15 dias. Caso as negociações diretas não tenham êxito, qualquer dos Estados Partes na controvérsia poderá submetê-la à consideração do Grupo Mercado Comum, que terá um prazo de 30 dias para formular suas recomendações, mediante o assessoramento de especialistas, quando necessário. Se mesmo a intervenção do GMC não for suficiente para dirimir a diferença, as partes poderão recorrer ao Procedimento Arbitral, que tramitará ante um Tribunal ad hoc composto por três árbitros. Este tribunal fixará sua sede em algum dos Estados Partes e adotará suas próprias regras de procedimento. Do laudo arbitral expedido não cabe recurso e, se não for cumprido pelo Estado Parte no prazo máximo estipulado pelos árbitros, acarretará a adoção de medidas compensatórias temporárias. O Protocolo de Ouro Preto ou "Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL", assinado em dezembro de 1994, dá ao processo de integração o perfil completo de uma União Aduaneira. A partir de sua assinatura, durante a Cúpula de Ouro Preto, o MERCOSUL passa a contar com uma estrutura institucional definitiva para a negociação do aprofundamento da integração em direção ao ambicionado Mercado Comum. Além disso, o Protocolo de Ouro Preto estabelece a personalidade jurídica do MERCOSUL, que, a partir de então, poderá negociar como bloco acordos internacionais. Os principais aspectos institucionais definidos pelo Protocolo de Ouro Preto são: Natureza jurídica dos órgãos do MERCOSUL e sistema de tomada de decisões: o MERCOSUL possui uma estrutura orgânica intergovernamental, o que significa que são sempre os governos que negociam entre si, não existindo órgãos supranacionais. As decisões no MERCOSUL são sempre tomadas por consenso. Não existe a possibilidade de voto; Personalidade jurídica do MERCOSUL: é reconhecida a personalidade jurídica de direito internacional do MERCOSUL, o que possibilitará ao bloco a aquisição de direitos e a sujeição a obrigações como uma entidade distinta dos países que o integram; Órgãos do MERCOSUL: são criados alguns órgãos novos e mantida a maioria dos órgãos transitórios criados pelo Tratado de Assunção. Atualmente, esses órgãos são os seguintes: Conselho do Mercado Comum (CMC): é o órgão superior do MERCOSUL, ao qual incumbe a condução política do processo de integração. Ele é integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e da Economia dos Quatro e se reúne, em média, duas vezes por ano. A presidência do CMC (que corresponde à Presidência Pro Tempore do MERCOSUL) é exercida por rotação dos Estados Partes, e por períodos de seis meses. O CMC manifesta-se através de Decisões; Grupo Mercado Comum (GMC): é o órgão executivo do MERCOSUL, integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores, Economia e Bancos Centrais dos Quatro. O GMC reune-se em média a cada três meses. Ele manifesta-se através de Resoluções. Comissão de Comércio (CCM): órgão assessor do GMC, cumpre o papel de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da União Aduaneira. Reune-se mensalmente e manifesta-se através de Diretrizes. Comissão Parlamentar Conjunta (CPC): é o órgão de representação do poder legislativo dos Quatro. A CPC é composta por igual número de parlamentares de cada Estado Parte, perfazendo um total de 64. Foro Consultivo Econômico e Social (FCES): órgão de caráter consultivo, o FCES é o foro de representação dos setores econômicos e sociais; Reuniões de Ministros: não têm periodicidade estabelecida, servindo basicamente para troca de experiências e o tratamento político de temas selecionados pelos próprios titulares das pastas. Existem, hoje, nove Reuniões de Ministros no MERCOSUL; Subgrupos de Trabalho (SGTs): órgãos de assessoramento do GMC, os SGTs dividem-se por temas e se reunem, em geral, duas vezes por semestre. Existem onze SGTs em funcionamento hoje; Reuniões Especializadas: órgãos de assessoramento do GMC, as Reuniões Especializadas funcionam como os SGTs, sendo que sua pauta negociadora não emana diretamente desse órgão; Grupos Ad Hoc: criados pelo GMC para tratamento de algum tema específico, os GAH têm duração determinada. São extintos uma vez cumprida atarefa atribuída pelo GMC. Comitês Técnicos (Cts): órgãos de assessoramento da CCM, dividem-se de acordo com os temas tratados. Existem dez CTs em funcionamento hoje. Perspectivas do processo de integração.Passados sete anos da assinatura do Tratado de Assunção, as perspectivas futuras do MERCOSUL são promissoras. Opera-se hoje, entre os quatro sócios fundadores do agrupamento, um importante esforço de aprofundamento vertical dos compromissos estabelecidos em 1991, que toma a forma de medidas comerciais, econômicas, mas também políticas, como a decisão de aperfeiçoar a estrutura institucional da atual União Aduaneira. No plano externo, opera-se um movimento de alargamento horizontal da integração. Novos países e agrupamentos regionais manifestam, a cada dia, seu interesse em tomar parte nesse processo. Países como o Chile e a Bolívia, que já firmaram acordos de complementação econômica com o MERCOSUL; agrupamentos como a União Européia, que assinou, em 1995, um Acordo Quadro com o MERCOSUL, documento que abre novas e promissoras perspectivas para o crescimento comercial de ambos os lados.O LUGAR DO MERCOSUL NO MUNDO. O MERCOSUL é hoje uma marca de sucesso. Prova disso é a sua extensa agenda externa, que demonstra o interesse que o bloco tem despertado em países e agrupamentos regionais em todo o mundo.O reconhecimento da personalidade jurídica do MERCOSUL e a agenda externa : O reconhecimento, no Protocolo de Ouro Preto, da personalidade jurídica de direito internacional do MERCOSUL significa, na prática, que o bloco econômico passou a ter legitimidade para exercer direitos e contrair obrigações como uma entidade distinta dos países que o integram. Como entidade dotada de personalidade jurídica, o MERCOSUL está apto a negociar acordos com terceiros países, grupos de países ou organismos internacionais. Ganha destaque, nesse contexto, a agenda externa do MERCOSUL, seja no plano latino-americano, hemisférico ou extra-hemisférico. A compatibilidade jurídica do MERCOSUL com a ALADI e o GATT, a eficácia e a estabilidade da estrutura institucional provida pelo Protocolo de Ouro Preto, o êxito econômico-comercial da integração e o status de entidade dotada de personalidade jurídica garantem ao MERCOSUL a condição de parceiro atrativo para os principais atores econômicos mundiais.A Adesão de Novos Membros ao MERCOSUL:O Tratado de Assunção estabelece a possibilidade de que outros países membros da ALADI venham a integrar o MERCOSUL. As solicitações de adesão, porém, somente poderão ser examinadas pelos Estados Partes após cinco anos de vigência do mencionado Tratado, prazo que não se aplica aos países da ALADI que não façam parte de outros esquemas sub-regionais ou extra-regionais de integração. O Protocolo de Ouro Preto, que atualizou parcialmente o Tratado de Assunção, não modificou a sistemática relativa a adesão de novos membros. Nesse contexto, em um primeiro momento, apenas o Chile preenchia as condições para aderir ao Tratado de Assunção. A Expansão Horizontal do MERCOSUL:Por inspiração brasileira, nos últimos anos o MERCOSUL tem buscado, intensamente, sua expansão horizontal, por meio da celebração de acordos de livre comércio com todos os países latino-americanos membros da ALADI. Essa iniciativa constitui estratégia coerente com os interesses do Brasil e do MERCOSUL: (a) ampliar as dimensões dos mercados nacionais; (b) aproveitar vantagens comparativas em âmbito regional; (c) restaurar condições de competitividade em mercados da região que participam de outros esquemas de integração; (d) evitar que os acordos bilaterais existentes preservem o quadro atual de "perfurações" à TEC, até como forma de evitar distorções nos fluxos de investimentos na região; (e) consolidar laços políticos com os vizinhos no continente, interesse sobretudo do Brasil, dada a sua dupla condição de país platino e amazônico. Nesse contexto, o MERCOSUL já celebrou acordos de livre comércio com o Chile (1996) e a Bolívia (1997), de que resultaram uma ampliação do acesso de vários produtos brasileiros àqueles mercados (ônibus e caminhões, no caso do Chile; bens de capital e siderúrgicos, no caso da Bolívia, por exemplo). Ambos passaram assim a usufruir "status" de "países associados" ao MERCOSUL sem entretanto se tornar membros plenos. Em outras palavras, Chile e Bolívia, não aderiram ao Tratado de Assunção, mas integrarão uma área de livre comércio com o MERCOSUL, em 10 anos. Não participam da União Aduaneira ou do mercado comum em formação no MERCOSUL. O MERCOSUL e a ALCA: Os Chefes de Estado e de Governo do hemisfério resolveram, por ocasião da I Cúpula das Américas (Miami, dezembro de 1994), iniciar trabalhos com vistas à conformação da Área de Livre Comércio das Américas – ALCA, na qual as barreiras ao comércio e ao investimento serão progressivamente eliminadas a partir de 2005. Além disso, encarregaram aos Ministros Responsáveis pelo Comércio do Hemisfério a preparação das negociações sobre a ALCA, o que fizeram em Denver, em junho de 1995; Cartagena das Índias, em março de 1996; Belo Horizonte, em maio de 1997; e São José da Costa Rica, em março de 1998. Até a Reunião Ministerial de Belo Horizonte, os principais avanços se deram no plano conceitual. Naquela oportunidade, foram consolidados os seguintes princípios: processo decisório por consenso; empreendimento único/"single undertaking"; coexistência da ALCA com acordos bilaterais e sub-regionais de integração e de livre comércio mais amplos ou profundos; compatibilidade com a OMC; possibilidade de os países negociarem individualmente ou em bloco, como integrantes de um grupo de integração sub-regional. A Reunião Ministerial de São José, entre outros entendimentos, definiu a montagem da estrutura e da organização das negociações: (a) Reunião de Ministros, responsável pela supervisão e direção superiores das negociações (a convocar-se pelo menos a cada 18 meses); (b) Comitê de Negociações Comerciais, integrado pelos Vice-Ministros, encarregado das orientação permanente das negociações (a reunir-se pelo menos semestralmente); (c) 9 grupos de negociação (Acesso a Mercados; Investimentos; Serviços; Compras Governamentais; Solução de Controvérsias; Agricultura; Direitos de Propriedade Intelectual; Subsídios, Anti Dumping e Medidas Compensatórias; e Políticas de Concorrência). As decisões tomadas pelos Ministros em São José, confirmadas pelos Chefes de Estado e de Governo, na II Cúpula das Américas ( Santiago do Chile, 18 e 19.04.98), permitirão ao Brasil, e ao MERCOSUL, influir sobre a progressão das negociações, uma vez que caberá ao Brasil, a presidência do Grupo de Negociação sobre Subsídios, Anti Dumping e Medidas Compensatórias, e, sobretudo, a co-presidência do processo negociador da ALCA, em sua etapa conclusiva, juntamente com os Estados Unidos (de novembro de 2002 a dezembro de 2004, ou até a conclusão das negociações). Ademais, coube a outro sócio do MERCOSUL (Argentina) a presidência do Grupo de Negociação sobre Agricultura, o qual tratará das cadeias produtivas agrícolas. O MERCOSUL e a União Européia: No plano extra-hemisférico, o MERCOSUL confere especial relevância e prioridade aos entendimentos com a União Européia, seu principal parceiro comercial. Em 15 de dezembro de 1995, o MERCOSUL e a União Européia assinaram, em Madri, o "Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação Econômica e Comercial". De natureza ampla e aberta, o Acordo contempla objetivos de aproximação e cooperação nas mais variadas áreas, como comércio, meio-ambiente, transportes, ciência e tecnologia e combate ao narcotráfico. Institui, igualmente, mecanismo de diálogo político entre os dois agrupamentos. Em sua vertente econômica, tem como objetivos "o aprofundamento das relações entre as Partes e a preparação das condições para a criação de uma Associação Inter-regional" (art.2º). Atualmente, como parte da implementação do Acordo, MERCOSUL e UE estão realizando uma avaliação dos fluxos comerciais recíprocos e das legislações em cada lado nas áreas de bens, serviços e normas e disciplinas comerciais. Esta "fotografia" do relacionamento constitui requisito técnico para que, eventualmente, sejam lançadas, no futuro, negociações sobre liberalização comercial.

Nenhum comentário: