A Câmara enviou para o Ministério da Casa Civil o requerimento apresentado de um deputado do Rio de Janeiro, que sugere a simplificação dos procedimentos relativos ao pagamento de indenização por morte no seguro Dpvat. Ao justificar a proposta, o parlamentar argumenta que o Dpvat sempre foi objeto de críticas, a maior parte gerada pela longa demora do pagamento de suas indenizações: mesmo reconhecendo necessário, para a salvaguarda das próprias empresas, para a correção dos procedimentos e para que fraudes sejam evitadas, que, nos casos de invalidez permanente e no reembolso de despesas de assistência médica, documentação inequívoca seja exigida aos segurados para o pagamento das respectivas indenizações, é inadmissível que, também para os casos de morte, prevaleça burocracia equivalente, acrescenta o deputado. Para ele, nada justifica as exigências que possam permitir, como vem acontecendo, o retardamento do pagamento das indenizações por morte, pelas seguradoras, aos respectivos beneficiários. O deputado destaca que, em sua maioria, esses familiares são pessoas humildes, que enfrentam prazos que chegam a ultrapassar um ano após a entrega comprovada da certidão de óbito do parente vitimado: trata-se de situação inaceitável, que desvia o Dpvat de sua função social e que enfraquece esse seguro, na medida em que colabora com seus críticos, os quais, de forma equivocada, sempre insistem na sua extinção, ao invés de propor como é o nosso caso - o seu aperfeiçoamento, observa. Ele propôs ainda que a Susep estude medidas visando ao encurtamento do prazo para o pagamento da indenização por morte no Dpvat especificamente nos casos em que os beneficiários possam comprovar ter estabelecido em vida com a vítima segurada uma relação de matrimônio ou de união. Fonte: Fenacor/Sincor-RO.
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