sexta-feira, julho 27, 2007

Deputado sugere medidas para agilizar indenização no Dpvat

A mesa da Câmara enviou para a ministra da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff, requerimento apresentado por um deputado do Rio de Janeiro, que sugere a simplificação dos procedimentos para o pagamento da indenização por morte no seguro Dpvat aos beneficiários das vítimas. O parlamentar lembra que esse seguro sempre foi objeto de críticas, seja em função de ações judiciais que lhe foram interpostas questionando sua existência, ou, na maioria dos casos, pela longa demora no pagamento de suas indenizações: mesmo reconhecendo necessário, para a salvaguarda das próprias empresas, para a correção dos procedimentos e para que fraudes sejam evitadas, que, nos casos de invalidez permanente e no reembolso de despesas de assistência médica, documentação inequívoca seja exigida aos segurados para o pagamento das respectivas indenizações, é inadmissível que, também para os casos de morte, prevaleça burocracia equivalente, acentua o deputado. Ele acrescenta que nada justifica as exigências que possam permitir, como vem acontecendo, o retardamento do pagamento das indenizações por morte, pelas seguradoras, aos respectivos beneficiários. O parlamentar acentua ainda que esses beneficiários são, em sua maioria, familiares humildes, que suportam prazos que chegam a ultrapassar um ano após a entrega comprovada da certidão de óbito do parente vitimado: trata-se de situação inaceitável, que desvia o Dpvat de sua função social e que enfraquece esse seguro, na medida em que colabora com seus críticos, os quais, de forma equivocada, sempre insistem na sua extinção, ao invés de propor como é o nosso caso - o seu aperfeiçoamento, frisa. Ele sugere que medidas sejam estudadas pela Susep visando ao encurtamento do prazo para o pagamento da indenização por morte, especificamente nos casos em que os beneficiários dessa indenização possam comprovar ter estabelecido em vida com a vítima segurada uma relação de matrimônio ou de união estável: acreditamos na razoabilidade de nossa sugestão levando em conta que nos casos acima bastaria como documentação, a ser apresentada pelos beneficiários, a certidão de casamento, o atestado de óbito, o boletim de ocorrência do acidente e, se for o caso, uma escritura pública declaratória, com duas testemunhas, da convivência marital, além do alvará judicial quando da existência de menores, propõe. Para o deputado, a indenização por morte poderia ser paga no prazo máximo de cinco dias contados da entrega dos documentos no caso de comprovada união matrimonial e, da mesma forma, no prazo de até trinta dias quando se tratar de união estável. Fonte: Fenacor/Sincor Rondônia.

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