sexta-feira, julho 13, 2007

Lei de improbidade pode ser ampliada, explica Valverde

A Câmara, de acordo com o deputado Eduardo Valverde (PT/RO), analisa o Projeto de Lei 293/07 que permite a acumulação de penalidades da Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50) com as da Lei de Improbidade (8.429/92). A Lei dos Crimes de Responsabilidade pune infrações políticas ou contra a probidade na administração cometidas pelo presidente da República, por ministros de Estado, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, por governadores e por secretários estaduais com perda do cargo e inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. A Lei de Improbidade, por sua vez, pune qualquer agente público, servidor ou não, que cometa ato de improbidade contra a administração direta e indireta, com penas que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até dez anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até dez anos.

Nenhum comentário: