quarta-feira, agosto 22, 2007

Garçon quer DNA

O deputado Lindomar Garçon (PV/RO), foi convidado pela Rádio Câmara para falar sobre o Projeto de Lei nº 1707/2007 de sua autoria, que dispõe sobre o exame de DNA gratuito na rede dos hospitais públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para identificação do pai biológico.Terá direito ao exame gratuito aquele que comprovar não ter condições financeiras de arcar com as despesas do exame. O pedido de exame deverá ser feito por requisição do Ministério Público, do Juiz, do pai, da mãe, do filho, parente ou qualquer parte legítima, quando necessário para instruir processo judicial de investigação de paternidade. Garçon lembra que o mesmo pedido de exame, quando formulado diretamente pelo pai, mãe, filho, parente ou parte legítima, deverá estar acompanhado de declaração que comprove a insuficiência de recursos para custear as despesas, emitida pela Defensoria Pública ou por órgão público federal, estadual ou municipal de assistência social, ou autoridade competente. Garçon justifica que o Projeto de Lei tem como suporte mandamento constitucional, na medida em que o artigo 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por outro lado, lembra Garçon, existem hoje milhares de ações judiciais de investigação de paternidade em trâmite nos Tribunais de todo o País, que clamam por solução definitiva, exatamente por falta de exame de DNA, posto que o referido exame quando realizado em laboratório particular tem alto custo e as famílias das crianças normalmente necessitadas que não tem condições financeiras de arcar com os mesmos. Com isso, inúmeras crianças ficam desamparadas em todo o território nacional, finalizou Lindomar Garçon.

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