quarta-feira, junho 11, 2008

Apólice de seguro tem valor fixo, admite Geraldo Ramos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou substitutivo de um deputado do (PDT-PR), que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total, roubo ou furto deva ser igual ao valor do veículo segurado no momento do contrato ou de valor fixado pelas partes na apólice. O texto original (Projeto de Lei 1020/07), de um deputado do (PP-SP), abrangia apenas as situações de perda total e furto. A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice. "A magnitude do mercado de seguros de veículos" exige a transformação em lei de uma série de regulamentações existentes. Portanto, o relator fez mudanças no texto adequando o projeto à Circular 269/04, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que consolida as regras dos contratos de seguros de automóveis. o projeto pretende acabar com a polêmica entre empresas seguradoras e segurados sobre o valor da indenização a ser paga no caso de perda do veículo. A proposta também traduz entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor a ser pago deve ser aquele que consta da apólice e não o valor médio do veículo. O STJ considera "abusiva" a prática de pagar valor menor do que aquele pelo qual o segurado paga o prêmio. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania, disse o presidente do Sincor-Rondônia e diretor da Fenacor, Geraldo Ramos.

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