sexta-feira, junho 06, 2008

Fenacor sugere mudanças no ramo de pessoas, explica Geraldo Ramos

A Fenacor e a Fenaprevi preparam uma série de sugestões visando ao ajuste das circulares 302 e 317, editadas pela Susep, que alteraram as regras para os seguros de pessoas. Segundo a Fenacor,o objetivo desse trabalho é oferecer à Susep subsídios que possam facilitar, principalmente, as vendas do seguro de vida e as renovações das grandes apólices: a Susep cometeu alguns enganos na edição dessas circulares, afirma, acrescentando que as duas entidades terão novidades em breve. A Fenacor defende a revogação dos artigos 78 e 80 da Circular 302/05. O primeiro estabelece que as condições gerais do contrato do seguro de vida tenham um dispositivo específico prevendo que o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. O outro artigo determina que conste das condições gerais que o segurado está obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé: são situações absurdas. O que é agravar dano no seguro de vida? A legislação já estabelece, inclusive, que a seguradora não pode excluir a cobertura para esportes radicais ou até mesmo o suicídio, após dois anos de vigência da apólice. Além disso, será que o segurado precisa mesmo comunicar à seguradora qualquer gripe, que pode levar à doença mais grave?. É preciso corrigir isso, frisa. Outra proposta que deverá ser apresentada pela Fenacor é a mudança no texto do 6º artigo, segundo o qual, no caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora poderá propor ao segurado a constituição de junta médica, constituída por três membros, sendo um nomeado pela companhia, outro pelo segurado e um terceiro, escolhido pelos dois nomeados. A Fenacor critica especificamente o parágrafo 2º desse artigo, pelo qual cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado e os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora: isso cria um ônus para o segurado, o que é vedado pelo Código Civil. Cabe à seguradora pagar esses honorários, explica o diretor da Fenacor, Geraldo Ramos.

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