O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. Para o CNMP, foram provadas as acusações de exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda e de vazamento de informações sigilosas ao “mensalão do DEM”. O processo administrativo será remetido ao procurador-geral da República para propositura de Ação Civil para perda de cargo dos promotores na Justiça Federal.Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão dos promotores e pela suspensão por 60 dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog notícia desfavorável a eles. Por ter conduzido tratativas indevidas com o governo do Distrito Federal, Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do Plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira.Eles são acusados de obter vantagem pecuniária indevida do então governador José Roberto Arruda. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgarem vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro ilegal.Ao votar, o conselheiro Cláudio Barros Silva destacou a importância do comportamento ético que deve permear a vida e as atividades dos membros do Ministério Público.“O agente administrativo deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. Não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. A sociedade cobra comportamento exemplar de membros do Ministério Público”, disse o conselheiro. Ele afirmou, ainda, que os acusados são imputados de fatos gravíssimos de questão moral.
Vencido O julgamento do PAD começou no dia 6 de abril e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Ate então, os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas já tinham seguido o relator.No voto-vista, Siquara votou pela demissão de Guerner, por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda. Para ele, a participação de Bandarra não ficou devidamente provada.Sobre as acusações de vazamento das informações da Operação Megabyte, para o operador do “mensalão do DEM”, Durval Barbosa, ele votou pela absolvição dos dois promotores, também por falta de provas. Já no caso das penas de suspensão, o conselheiro considerou que as faltas deveriam ser punidas com censura, mas estariam prescritas.Também acompanharam o relator os conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Mario Bonsaglia. O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, não vota em processo disciplinar, segundo o Regimento do CNMP. Já o presidente só vota em caso de empate. A conselheira Claudia Chagas se declarou impedida e o conselheiro Sérgio Feltrin está em licença saúde.
Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão “reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público”. As penas de suspensão, nas quais os condenados não recebem salário ou gratificações começam a valer a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.
Clique aqui para ler o voto do conselheiro Cláudio BarrosClique aqui para ler o voto do conselheiro relator Luis Moreira
Clique aqui para ler o voto da conselheira Taís Ferraz
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